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0011348-70.2018.5.15.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011348-70.2018.5.15.0089 AUTOR: PATRICIA MARIANE CORREA LIMA RÉU: YU WEIYONG & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced7e4c proferida nos autos. DECISÃO Proceda-se à tentativa de bloqueio em contas da parte executada (PJ E SÓCIO) pelo sistema Sisbajud, devendo ser reiterada a providência, na medida do possível, tantas vezes quantas forem necessárias para a completa garantia do Juízo. Caso reste infrutífero o resultado da ferramenta Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 10/2018 e Ordem de Serviço CR nº 1, determina-se: 1) expedição de mandado, segundo os critérios definidos no artigo 1º, inciso IV, alínea "b" do Provimento GP-CR nº 10/2018, cabendo ao oficial de justiça, ainda, seguir as demais diretrizes estabelecidas no aludido provimento, os procedimentos constantes da Ordem de Serviço CR nº 1 e a parametrização interna da Vara do Trabalho. Fica o Oficial de Justiça Avaliador autorizado a se valer das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e 846 § 2º do Código de Processo Civil-CPC (Lei 13.105/2015), requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial. 2) autoriza-se desde logo a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Fica autorizada também a prática de atos necessários à complementação da penhora e /ou diligências a serem praticadas em outra jurisdição, com especial atenção ao item XVI da Ordem de Serviço CR nº 1. 3) para a hipótese de as partes não serem beneficiárias da gratuidade de justiça e ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o teor do artigo 98 §5º do CPC, pelo qual a justiça gratuita pode se estender apenas a determinados atos processuais, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema ARISP. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular RCTBB Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIANE CORREA LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011348-70.2018.5.15.0089 AUTOR: PATRICIA MARIANE CORREA LIMA RÉU: YU WEIYONG & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced7e4c proferida nos autos. DECISÃO Proceda-se à tentativa de bloqueio em contas da parte executada (PJ E SÓCIO) pelo sistema Sisbajud, devendo ser reiterada a providência, na medida do possível, tantas vezes quantas forem necessárias para a completa garantia do Juízo. Caso reste infrutífero o resultado da ferramenta Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 10/2018 e Ordem de Serviço CR nº 1, determina-se: 1) expedição de mandado, segundo os critérios definidos no artigo 1º, inciso IV, alínea "b" do Provimento GP-CR nº 10/2018, cabendo ao oficial de justiça, ainda, seguir as demais diretrizes estabelecidas no aludido provimento, os procedimentos constantes da Ordem de Serviço CR nº 1 e a parametrização interna da Vara do Trabalho. Fica o Oficial de Justiça Avaliador autorizado a se valer das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e 846 § 2º do Código de Processo Civil-CPC (Lei 13.105/2015), requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial. 2) autoriza-se desde logo a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Fica autorizada também a prática de atos necessários à complementação da penhora e /ou diligências a serem praticadas em outra jurisdição, com especial atenção ao item XVI da Ordem de Serviço CR nº 1. 3) para a hipótese de as partes não serem beneficiárias da gratuidade de justiça e ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o teor do artigo 98 §5º do CPC, pelo qual a justiça gratuita pode se estender apenas a determinados atos processuais, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema ARISP. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular RCTBB Intimado(s) / Citado(s) - YU WEIYONG & CIA LTDA

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