Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011347-65.2023.5.18.0012 AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: ONIX GOIAS MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc967ba proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a petição de id: 22fb5aa, resolve-se, com fundamento nos art. 28 da Lei 8078/90, arts. 133 a 137 do CPC, art. 855-A da CLT, art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, DEFERIR o pedido do autor de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas executadas, para incluir no polo passivo os suscitados: ROCHA NOBRE MÁRMORES E GRANITOS LTDA (CNPJ: 57.925.697/0001-29); DANILLO SILVA ROCHA (CPF: 041.912.891-36) e JOHNATHAN XAVIER PIRES (CPF: 037.373.281-37). Quanto ao pedido de arresto cautelar via SISBAJUD, indefiro-o, por ora, uma vez que a responsabilidade dos suscitados e a tese de sucessão empresarial dependem de dilação probatória e do exercício do contraditório, não restando preenchidos, neste momento, os requisitos do art. 300 do CPC. Cadastrem-se os referidos suscitados de forma precária, como terceiros interessados. Citem-se os suscitados, nos endereços indicados no ID: 22fb5aa, para defesa no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerarem necessárias. Juntada prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para decisão acerca da sucessão empresarial e do IDPJ. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011347-65.2023.5.18.0012 AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: ONIX GOIAS MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc967ba proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a petição de id: 22fb5aa, resolve-se, com fundamento nos art. 28 da Lei 8078/90, arts. 133 a 137 do CPC, art. 855-A da CLT, art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, DEFERIR o pedido do autor de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas executadas, para incluir no polo passivo os suscitados: ROCHA NOBRE MÁRMORES E GRANITOS LTDA (CNPJ: 57.925.697/0001-29); DANILLO SILVA ROCHA (CPF: 041.912.891-36) e JOHNATHAN XAVIER PIRES (CPF: 037.373.281-37). Quanto ao pedido de arresto cautelar via SISBAJUD, indefiro-o, por ora, uma vez que a responsabilidade dos suscitados e a tese de sucessão empresarial dependem de dilação probatória e do exercício do contraditório, não restando preenchidos, neste momento, os requisitos do art. 300 do CPC. Cadastrem-se os referidos suscitados de forma precária, como terceiros interessados. Citem-se os suscitados, nos endereços indicados no ID: 22fb5aa, para defesa no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerarem necessárias. Juntada prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para decisão acerca da sucessão empresarial e do IDPJ. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY PEREIRA LACERDA NASCIMENTO
- ONIX GOIAS MARMORES E GRANITOS LTDA