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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011347-53.2026.5.15.0009 AUTOR: JERRI ADRIANO FERREIRA PAULO RÉU: EXPRESSO REDENCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f043c5c proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO: Trata-se de pedido de tutela provisória satisfativa de urgência, “inaudita altera pars”, para determinar a reversão da justa causa e a expedição de alvarás substitutivos para levantamento dos depósitos fundiários e habilitação no programa do seguro-desemprego. É o breve relato. DECIDO Embora os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista tenham natureza alimentar, não houve a juntada de documento que demonstre que a rescisão do contrato de trabalho se deu de forma imotivada, por iniciativa da parte empregadora. Os fatos narrados ensejam evidente controvérsia fática a ser dirimida após a instalação do contraditório, com respeito aos direitos fundamentais que garantem o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, por ora, necessário uma cognição exauriente a respeito da matéria, com respeito aos direitos fundamentais que garantem o devido processo legal e a ampla defesa, de maneira que não pode ser analisada na via estreita da tutela provisória satisfativa de urgência. Sendo assim, por entender que não estão preenchidos os requisitos autorizadores, REJEITO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora. Designe-se audiência. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular AFPR Intimado(s) / Citado(s) - JERRI ADRIANO FERREIRA PAULO
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