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0011346-93.2022.5.15.0046

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011346-93.2022.5.15.0046 AUTOR: VALERIA CRISTINA BAPTISTA COELHO DA SILVA RÉU: RC COMPANY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d0075 proferida nos autos. DECISÃO Não tendo a(o) primeira executada(o) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o); nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo “Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD” da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Negativo, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE - Pje e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO No 07/2024. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta ABS Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA BAPTISTA COELHO DA SILVA

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