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0011346-58.2025.5.15.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011346-58.2025.5.15.0056 AUTOR: ADEMILSON COTUGNO RÉU: MANUTEC MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848f5b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante ADEMILSON COTUGNO em desfavor das reclamadas MANUTEC MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. e TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A para declarar o direito do reclamante e condenar as reclamadas, esta última subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, em conformidade com as diretrizes e limites estabelecidos na fundamentação. Defiro a dedução dos valores pagos a idênticos títulos dos ora deferidos, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. Providencie a Secretaria da Vara a exclusão do polo passivo dos reclamados JOSÉ ANDERSON GONÇALVES DE MELO E WELLINGTON CAUÃ NASCIMENTO DE CASTRO, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria as anotações/retificações da CTPS digital obreira, bem como a expedição da certidão para a habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Considerando que o reclamante faz jus à justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será custeado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, no limite máximo permitido. Custas processuais pelas reclamadas, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Advirto as partes de que a interposição de Embargos Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está sujeita a multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, e que, na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON COTUGNO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011346-58.2025.5.15.0056 AUTOR: ADEMILSON COTUGNO RÉU: MANUTEC MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848f5b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante ADEMILSON COTUGNO em desfavor das reclamadas MANUTEC MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. e TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A para declarar o direito do reclamante e condenar as reclamadas, esta última subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, em conformidade com as diretrizes e limites estabelecidos na fundamentação. Defiro a dedução dos valores pagos a idênticos títulos dos ora deferidos, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. Providencie a Secretaria da Vara a exclusão do polo passivo dos reclamados JOSÉ ANDERSON GONÇALVES DE MELO E WELLINGTON CAUÃ NASCIMENTO DE CASTRO, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria as anotações/retificações da CTPS digital obreira, bem como a expedição da certidão para a habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Considerando que o reclamante faz jus à justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será custeado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, no limite máximo permitido. Custas processuais pelas reclamadas, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Advirto as partes de que a interposição de Embargos Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está sujeita a multa de dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, e que, na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIJOA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.

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