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0011346-09.2024.5.15.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011346-09.2024.5.15.0019 AUTOR: EDMILSON PEREIRA MARABA RÉU: MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e69e4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Observado o teor do artigo 879 da CLT e, em face da concordância tácita do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada (Id. a56a14f), cujos valores estão todos atualizados até 31/08/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$672,87, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$570,09; b) juros – R$102,78. Do valor bruto devido à parte exequente, R$64,23, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. A parte executada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no valor de R$67,29. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$235,53, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$38,06, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais arbitradas no comando decisório, já recolhidas por ocasião do recurso. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular MPB Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON PEREIRA MARABA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011346-09.2024.5.15.0019 AUTOR: EDMILSON PEREIRA MARABA RÉU: MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e69e4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Observado o teor do artigo 879 da CLT e, em face da concordância tácita do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada (Id. a56a14f), cujos valores estão todos atualizados até 31/08/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$672,87, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$570,09; b) juros – R$102,78. Do valor bruto devido à parte exequente, R$64,23, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. A parte executada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no valor de R$67,29. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$235,53, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$38,06, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais arbitradas no comando decisório, já recolhidas por ocasião do recurso. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular MPB Intimado(s) / Citado(s) - MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA

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