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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0011345-10.2021.5.15.0090 AUTOR: CLAUDIO ROBERTO ZAGATO RÉU: CARDOBRAZ INSTALADORA E COMERCIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31158 proferido nos autos. DESPACHO Requer a parte exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com o fito de direcionar a execução em desfavor das sócias, na qualidade de responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda (IDs 66d788b). A exequente indica para figurar no polo passivo JOSE CARLOS CARDOSO, CPF: 603.851.898-34, residente na Rua São Bartolomeu, 1-44, Jardim Redentor, Bauru - SP, CEP 17032-210, na condição de sócio da empresa executada. Ante o requerido, considerando o não pagamento da dívida, a ausência de indicação de bens para a garantia da execução e o resultado negativo das diligências executórias, defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fulcro no art. 855-A da CLT. Para fins de notificação, incluam-se JOSE CARLOS CARDOSO, CPF: 603.851.898-34 nos autos eletrônicos por ora como “terceiro interessado”. Determino a suspensão do feito até a decisão do incidente, nos termos do art. 134, § 3o do CPC, c/c art. 855-A, § 2o, da CLT. Citem-se JOSE CARLOS CARDOSO, por notificação postal, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Advinda a manifestação, dê-se ciência ao/à exequente para manifestação por igual prazo. Oportunamente retornem conclusos para decisão do incidente. Intime-se a exequente do teor deste despacho. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO ROBERTO ZAGATO