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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0011344-98.2026.5.15.0106 AUTOR: BRUNA DE FATIMA CESAR RÉU: CALDAS E CALDAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169ddc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, na forma da fundamentação, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a reclamada CALDAS E CALDAS LTDA – EPP a pagar à reclamante BRUNA DE FATIMA CESAR a indenização substitutiva da estabilidade gestacional (de 03.06.2026 até cinco meses após o parto), em valor correspondente aos salários e demais direitos (férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS do período). Deferem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. O montante da condenação será apurado em liquidação de sentença, mediante cálculos, limitados aos valores dos pedidos da exordial, com juros de mora e correção monetária, observada a evolução salarial da reclamante. Serão deduzidos os valores comprovadamente pagos pela reclamada sob iguais títulos, desde que já comprovados nos autos, observando o entendimento da OJ 415 da SDI-1 do C. TST. Deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS da autora para fazer constar a projeção do contrato até o termo final do período estabilitário, conforme fixado na fundamentação. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE FATIMA CESAR
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0011344-98.2026.5.15.0106 AUTOR: BRUNA DE FATIMA CESAR RÉU: CALDAS E CALDAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169ddc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, na forma da fundamentação, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a reclamada CALDAS E CALDAS LTDA – EPP a pagar à reclamante BRUNA DE FATIMA CESAR a indenização substitutiva da estabilidade gestacional (de 03.06.2026 até cinco meses após o parto), em valor correspondente aos salários e demais direitos (férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS do período). Deferem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. O montante da condenação será apurado em liquidação de sentença, mediante cálculos, limitados aos valores dos pedidos da exordial, com juros de mora e correção monetária, observada a evolução salarial da reclamante. Serão deduzidos os valores comprovadamente pagos pela reclamada sob iguais títulos, desde que já comprovados nos autos, observando o entendimento da OJ 415 da SDI-1 do C. TST. Deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS da autora para fazer constar a projeção do contrato até o termo final do período estabilitário, conforme fixado na fundamentação. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALDAS E CALDAS LTDA - EPP
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