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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Vistos etc. A penhora de fl. 350 foi realizada no valor integral do débito, tendo a parte Exequente, às fls. 355/356, dado quitação, motivo pelo qual declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do NCPC. Considerando que o pagamento é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento, sendo um no valor de R$1.972,25 (um mil e novecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) em nome do patrono do Exequente e outro no valor de R$ 8.298,35 (oito mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) em nome da parte Exequente. Atente-se o diligente cartório para expedição de mandados de pagamento distintos para a Exequente e seu patrono. Sem custas, frente a isenção legal. Expedidos os mandados, dê-se baixa e arquive-se.
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