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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011343-71.2025.5.15.0099 AUTOR: ZEZILDA PEREIRA TAVARES RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9634d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isto, na presente reclamação trabalhista, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS para, nos termos e limites da fundamentação supra, condenar a reclamada a: a) Pagar adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; b) Emitir e entregar o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) sob pena de multa; c) Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; d) Pagar honorários advocatícios sucumbenciais; e) Pagar juros e correção monetária Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor da presente condenação (ora estimada para o fim exclusivo de recurso em R$ 12.000,00), destacando-se o benefício da gratuidade da justiça que ora se confere ao autor. Publique-se, dando ciência às partes. Nada mais. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011343-71.2025.5.15.0099 AUTOR: ZEZILDA PEREIRA TAVARES RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd9634d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isto, na presente reclamação trabalhista, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS para, nos termos e limites da fundamentação supra, condenar a reclamada a: a) Pagar adicional de insalubridade em grau médio e reflexos; b) Emitir e entregar o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) sob pena de multa; c) Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; d) Pagar honorários advocatícios sucumbenciais; e) Pagar juros e correção monetária Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor da presente condenação (ora estimada para o fim exclusivo de recurso em R$ 12.000,00), destacando-se o benefício da gratuidade da justiça que ora se confere ao autor. Publique-se, dando ciência às partes. Nada mais. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZEZILDA PEREIRA TAVARES
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