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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0011343-35.2026.5.03.0143 AUTOR: ALEXIA LARISSA CASTILHO DE CARVALHO RÉU: SMILE LOUNGE ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3cac0 proferido nos autos. Vistos. Incluo o feito na pauta de audiência UNA, a se realizar no dia 08/10/2026 14:30, de forma telepresencial, cujo acesso ocorrerá OBSERVANDO o link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5juizdefora, plataforma ZOOM CÓDIGO DE ACESSO 848 045 8368, observando o seguinte: A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Considerando que a plataforma PJe-JT oferece a funcionalidade de juntada e armazenamento de arquivos de ÁUDIO E VÍDEO para fins de produção de prova digital diretamente no processo eletrônico, incumbe às partes, no exato momento da distribuição da reclamação ou da apresentação da defesa, e em relação à eventual PROVA PRODUZIDA EM ÁUDIO E/OU VÍDEO, que estas sejam inseridas acompanhadas de transcrição integral do conteúdo dos arquivos de áudio, com a identificação dos interlocutores, em documento apartado e nominalmente identificado que acompanha a peça de defesa ou a petição inicial, sob pena de desconsideração da prova digital. Deverá ser observado, quanto ao formato e tamanho dos arquivos, o disposto no Ato Conjunto n. 48/TST.CSJT.GP.SG.SETIC, de 9 de dezembro de 2021, com posteriores atualizações do sistema PJe-JT. Registro que a utilização da plataforma PJe-JT para essa finalidade, impossibilita a adulteração dos arquivos digitais, e uniformiza os padrões a serem observados pelas partes. Também será desconsiderada a juntada da mídia fora dos padrões acima estabelecidos ou em nuvem, porquanto este Juízo não poderá precisar se nessa modalidade restou assegurado o acesso do documento à parte contrária. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO. CABE ÀS PARTES E PROCURADORES ORIENTAREM AS TESTEMUNHAS QUANTO À FORMA DE ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia de seus atos constitutivos (contrato social ou última alteração contratual), do cartão CNPJ e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI, bem como, se for o caso, preposição, procuração e substabelecimento. Fica esclarecido que eventual proposta de acordo somente será analisada com a regular representação em juízo. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. O reclamado deverá observar os termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 nas ações que o reclamante optou pelo Juízo 100% Digital. O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Intime-se a autora e notifique-se o réu. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXIA LARISSA CASTILHO DE CARVALHO
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