Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Processo 0011343-03.2021.5.15.0070 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª Câmara na data 08/09/2026
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TRT15 · Gabinete do Desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo - 11ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO AP 0011343-03.2021.5.15.0070 AGRAVANTE: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A AGRAVADO: ALEX MANOEL MISSIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9bf99 proferido nos autos. Vistos, etc. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma importante modificação em relação à competência funcional (e, portanto, absoluta) no âmbito dos tribunais, estabelecendo categoricamente, no parágrafo único de seu artigo 930 que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequentemente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. Referida inovação processual que, como se disse, fixa regra de competência absoluta, também se encontra atualmente prevista no art. 152 do Regimento Interno deste Regional que, no exercício da competência complementar que lhe foi expressamente outorgada pela mesma disposição legal antes mencionada, dispõe que a competência funcional em questão, fixada por prevenção, deve ser observada quanto a recursos de mesma classe: “Art. 152. O(a) magistrado(a) que originalmente conheceu do processo que tenha sido apreciado por um dos órgãos fracionários do Tribunal permanecerá como relator(a) na hipótese de retorno dos autos para julgamento dentro da mesma classe, observando-se, nesse caso, a compensação.” Dessa forma, e em face da existência de prevenção do Exmo. Desembargador do Trabalho CLAUDINEI ZAPATA MARQUES, a quem coube a relatoria do recurso anterior, de mesma classe (ID. 98f4358) nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil vigente c/c art. 152 do Regimento Interno deste Regional, determina-se a remessa dos autos à sua apreciação, mediante compensação, e com as nossas homenagens. Campinas, 08/09/2026. LUIZ FELIPE BRUNO LOBO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX MANOEL MISSIANO