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0011342-89.2018.5.15.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011342-89.2018.5.15.0048 AUTOR: EDUARDO CRISTIANO BOLFARINI RÉU: ESISEG - SEGURANCA PRIVADA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c1ae3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO A reclamada SESI depositou em Juízo o remanescente do crédito devido ao reclamante e a seu patrono. Libere-se, via SIF, diretamente na conta informada nos autos. Registre-se que o FGTS e os honorários periciais contábeis encontram-se devidamente quitados. As contribuições previdenciárias foram recolhidas, conforme ID c264fd1. Contudo, ao se confrontar o valor recolhido (R$ 105,39) com o valor devido (R$ 170,80), conforme planilha de ID 6203364, verifica-se a existência de diferença no importe de R$ 65,41, ainda pendente de recolhimento. Pendente, igualmente, o recolhimento das custas fixadas na decisão de ID 4020bd5, no importe de R$ 55,35, as quais deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos dos arts. 1º e 2º do Ato TST.GP nº 158, de 26/03/2026, mediante emissão pelo endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru. Concedo à reclamada SESI o prazo de 5 dias para regularização das pendências acima apontadas. Comprovados os recolhimentos, cumprido o disposto pela reclamada, zeradas as contas judiciais e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CRISTIANO BOLFARINI

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011342-89.2018.5.15.0048 AUTOR: EDUARDO CRISTIANO BOLFARINI RÉU: ESISEG - SEGURANCA PRIVADA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c1ae3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO A reclamada SESI depositou em Juízo o remanescente do crédito devido ao reclamante e a seu patrono. Libere-se, via SIF, diretamente na conta informada nos autos. Registre-se que o FGTS e os honorários periciais contábeis encontram-se devidamente quitados. As contribuições previdenciárias foram recolhidas, conforme ID c264fd1. Contudo, ao se confrontar o valor recolhido (R$ 105,39) com o valor devido (R$ 170,80), conforme planilha de ID 6203364, verifica-se a existência de diferença no importe de R$ 65,41, ainda pendente de recolhimento. Pendente, igualmente, o recolhimento das custas fixadas na decisão de ID 4020bd5, no importe de R$ 55,35, as quais deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos dos arts. 1º e 2º do Ato TST.GP nº 158, de 26/03/2026, mediante emissão pelo endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru. Concedo à reclamada SESI o prazo de 5 dias para regularização das pendências acima apontadas. Comprovados os recolhimentos, cumprido o disposto pela reclamada, zeradas as contas judiciais e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - ESISEG - SEGURANCA PRIVADA LTDA

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