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TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011342-45.2024.5.15.0027 AUTOR: MARLON VINICIUS CAMARGO MARIN RÉU: USINA GUARIROBA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98dedd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO A parte executada deverá proceder, no prazo de 05 dias, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos , ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: DADOS BANCÁRIOS Exequente e/ou advogado - Id 2df5d94 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS, previdência social e custas devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo concedido. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLON VINICIUS CAMARGO MARIN
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011342-45.2024.5.15.0027 AUTOR: MARLON VINICIUS CAMARGO MARIN RÉU: USINA GUARIROBA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98dedd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO A parte executada deverá proceder, no prazo de 05 dias, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos , ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: DADOS BANCÁRIOS Exequente e/ou advogado - Id 2df5d94 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS, previdência social e custas devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo concedido. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA GUARIROBA LTDA.
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