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0011342-42.2024.5.15.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011342-42.2024.5.15.0125 AUTOR: CRISTIANO APARECIDO ROCHA RÉU: POSTIGO TRANSPORTES, ISOLAMENTO TERMICO JATEAMENTO, PINTURA E COMERCIAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19f7f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ————————————————————————— Designa-se audiência Inicial TELEPRESENCIAL a ser realizada em 26/11/2026 08:50, na sala WELLINGTON CESAR PATERLINI, oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração e sem documento de identificação, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: https://us02web.zoom.us/j/89864660581?pwd=L1J5a0hSeVgrNU5Kc0xjQjJEZVZFdz09 ID: 898 6466 0581 Senha: 13579 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————— Considerando os elementos e circunstâncias verificados no feito, DETERMINA-SE a notificação editalícia de todos os reclamados para a audiência acima designada. ————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. ————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação - Pedido de Notificação por Edital Manifestação 26080419223197500000302786593 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072801055795000000301834300 Intimação Intimação 26072414485538700000301601427 Despacho Despacho 26072314423608400000301466450 Manifestação do Reclamante Manifestação 26033115551297300000289027561 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26030500155541600000289027560 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26030500155498600000289027559 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26030500155449500000289027558 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26030500155404400000289027557 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26030500155358100000289027556 Edital Edital 26030314051838700000289027555 Edital Edital 26030314051767500000289027553 Edital Edital 26030314051802800000289027554 Edital Edital 26030314051731900000289027552 Intimação Intimação 26030314044079800000289027551 Acórdão Acórdão 25121915362052800000289027550 Certidão de Distribuição Certidão 25120508100342300000289027549 Edital Edital 25111817014331400000277009456 Edital Edital 25111817014239300000277009452 Edital Edital 25111817014154600000277009451 Edital Edital 25111817014060400000277009447 comprovante de AR CORREIOS - RODRIGO MANOEL POSTIGO Certidão 25101614544637400000273912654 Intimação Intimação 25100812340056600000273106421 Decisão Decisão 25100811003829100000273090388 Intimação do 4º réu Intimação 25090815453709900000270068852 Edital de intimação de sentenças - 1ª, 2ª 3 3ª RÉS Edital 25090815453644400000270068847 Edital de intimação de sentenças - 1ª, 2ª 3 3ª RÉS Edital 25090815453578200000270068844 Edital de intimação de sentenças - 1ª, 2ª 3 3ª RÉS Edital 25090815453511000000270068841 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25081119432784100000267298107 Intimação Intimação 25072911434021700000266129460 Sentença Sentença 25072815344671200000266044032 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25072114472317800000265436510 Intimação Intimação 25072109440371900000265383068 Sentença Sentença 25071817293605400000265335528 Intimação Intimação 25063015483798100000263660108 Despacho Despacho 25063011435970500000263599907 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060410040127300000261342878 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25053014352159300000260937984 Intimação Intimação 25052714253653300000260516987 Despacho Despacho 25052713523442300000260509922 Notificação devolvida Certidão 25052217033468900000260145044 Notificação Notificação 25050612281984500000258417050 Notificação Notificação 25050612281931100000258417046 Intimação Intimação 25050612281870500000258417043 Edital Edital 25050612243439100000258416531 Edital Edital 25050612243369800000258416530 Intimação Intimação 25042317515256600000257461344 Despacho Despacho 25042314200994900000257405917 Manifestação - Pedido de Citação por Edital Manifestação 25041416293547100000256868432 Intimação Intimação 25040818183116100000256357117 Despacho Despacho 25040815511573600000256322237 Notificação devolvida Certidão 25040715320093100000256170782 Intimação Intimação 25031017252745000000253430123 Intimação Intimação 25031017252692300000253430119 Notificação da primeira reclamada Edital 25031017252643600000253430115 Intimação Intimação 25031014242434100000253380141 Despacho Despacho 25031013554020100000253373016 Detalhes Objeto [Rodrigo - data de entrega indisponível no e-Carta] Documento Diverso 25022014093591200000251996403 Detalhes Objeto [Gilsneison - data de entrega indisponível no e-Carta] Documento Diverso 25022014093557000000251996399 complementa certidão anterior - e-Carta Certidão 25022014014637000000251994249 Manifestação do Reclamante Manifestação 25021920074304300000251927580 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021814123548000000251720631 Detalhes Objeto [Postigo Transportes] Documento Diverso 25021809531888600000251668236 Detalhes Objeto [Vagner Postigo] Documento Diverso 25021809531838500000251668233 elementos extraídos do e-Carta Certidão 25021809523452700000251668158 notificação devolvida Certidão 25012918302240900000249898127 notificação devolvida Certidão 25012918282732900000249897899 notificação devolvida Certidão 25012118104771300000249240576 Notificação devolvida Certidão 24121913250493000000248234854 Notificação devolvida Certidão 24121913213399200000248234389 Intimação Intimação 24112812072821500000246371177 Intimação Intimação 24112812065260700000246371081 Intimação Intimação 24112812061430100000246370978 Intimação Intimação 24112812053722300000246370916 Intimação Intimação 24112812043949600000246370775 Intimação Intimação 24112812034425900000246370619 Intimação Intimação 24112812025468900000246370475 Intimação Intimação 24112812013113800000246370226 Intimação Intimação 24112812013104700000246370225 Intimação Intimação 24112812013095500000246370224 Intimação Intimação 24112812013085900000246370223 eCAC - GILSNEISON SUDARIO DA SILVA Documento Diverso 24112811591966800000246369904 CERTIDÃO CONSULTA ECAC Certidão 24112811585369900000246369816 PESQUISA DE ENDEREÇO DO VAGNER POSTIGO Documento Diverso 24112719584212800000246326924 PEDIDO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS Manifestação 24112719582021300000246326918 Notificação devolvida Certidão 24112215490419100000245872640 Intimação Intimação 24112118244074300000245784007 Despacho Despacho 24112114210588300000245728265 eCAC - RODRIGO MANOEL POSTIGO Documento Diverso 24112114252040400000245729188 eCAC - VAGNER POSTIGO Documento Diverso 24112114251245900000245729158 CERTIDÃO CONSULTA ECAC Certidão 24112114250143200000245729105 Notificação devolvida Certidão 24111916594628300000245607629 Notificação devolvida Certidão 24111916583157700000245607285 Intimação Intimação 24110814320265800000244763491 Intimação Intimação 24110814320253000000244763489 Intimação Intimação 24110814320239500000244763488 Intimação Intimação 24110814320227600000244763487 Intimação Intimação 24110814320216700000244763486 Intimação Intimação 24110617110170300000244558805 Despacho Despacho 24110614430510000000244520284 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24110117455871400000244174478 Intimação Intimação 24102909435220200000243811178 Decisão Decisão 24102811113429400000243686099 CNH Documento de Identificação 24102518540451800000243638385 CNPJ DA POSTIGO INAPTA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24102518540428500000243638383 CERTIDÃO DA JUCESP ATUALIZADA Contrato Social 24102518540406800000243638382 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Recibo 24102518540388200000243638381 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 24102518540374100000243638380 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24102518540355000000243638379 declaração justiça gratuita Declaração de Hipossuficiência 24102518524225100000243638293 PROCURAÇÃO Procuração 24102518524158200000243638292 Petição Inicial Petição Inicial 24102518444278500000243637803 RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO APARECIDO ROCHA

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