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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011342-20.2026.5.03.0153 AUTOR: KARLA DA SILVA MACHADO RÉU: LL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ce499 proferido nos autos. Vistos e examinados. Tratando-se de demanda sujeita ao rito ordinário, designo audiência telepresencial inaugural no dia 24/09/2026 às 08:55h, devendo as partes participar de forma VIRTUAL, sob as penas do art. 844, da CLT. Ressalto que este Juízo observará o rito procedimental estabelecido no art. 847, da CLT, ou seja, a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico até a audiência, com sigilo, o qual será retirado incontinenti caso frustrada a tentativa conciliatória. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar o link da sala de audiência https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81255119392 para ingressar na sessão virtual, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-Fi de qualidade. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 812 5511 9392 para conectar-se à audiência, caso já esteja acessando o site da Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou o aplicativo para telefone móvel ZOOM Cloud Meetings. Ao ingressar na audiência virtual pela plataforma ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações para possibilitar sua identificação na assentada. Tratando-se de sala virtual única e aberta, solicita-se que, seguido do horário da audiência, conste na identificação o papel que desempenhará na audiência, qual parte representa e o nome, como, por exemplo: “10 hs Reclamante Fulano(a) de Tal", “09h15 Preposto B. do Brasil Beltrano(a) de tal" ou “10h30 Adv da CEF Sicrano(a) de tal" . Na hipótese da parte e seu respectivo advogado encontrarem-se em locais distintos, os procuradores deverão providenciar meios para que, se necessário, viabilizar o pronto contato com seus clientes durante a realização da assentada, principalmente para a discussão de eventual acordo. Caso frustrada a tentativa conciliatória, observar-se-á o seguinte: a) IMPUGNAÇÃO: será assegurado à parte autora o prazo de 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural para impugnação à defesa e documentos eventualmente apresentados; b) No mesmo prazo concedido ao reclamante para impugnação à defesa, ou seja, 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural e independentemente de novo despacho e/ou intimação, deverão ambas as partes se manifestar, de forma fundamentada, sobre a necessidade de expedição de Carta Precatória com o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. c) se for o caso de realização de perícia, destaca-se que, no mesmo prazo de cinco dias, também deverão ser apresentados os quesitos, sob pena de preclusão. Concede-se aos procuradores constituídos o prazo de cinco dias para informarem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e número de telefone/Whatsapp, próprios e os de seus clientes, para eventual contato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. O RECLAMADO DEVERÁ APRESENTAR SUA DEFESA, de acordo com o art. 847 da CLT, parágrafo único, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo eletrônico até o horário da audiência. Caso a parte opte pelo sigilo, este será retirado caso não alcançada a conciliação. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Todos os documentos, vídeos e áudios que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Caso a parte pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, deverá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090517240343000000259902386 Intimação Intimação 26090517240292600000259902385 Despacho ciência às reclamadas do teor da manifestação de Id 2fe1bd1 ("emenda substitutiva") Despacho 26090506292996100000259894790 24. RELATÓRIO MÉDICO - INTERRUPÇÃO DA GESTA Documento Diverso 26082817204981700000259093118 23. QSA 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204958100000259093115 22. CNPJ 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204938200000259093113 21. CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082817204915800000259093110 20. DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO Documento Diverso 26082817204878000000259093108 19. TABELA DE PRODUTIVIDADE, QUANTIDADE DE MERCADORIAS MOVIMENTADAS Documento Diverso 26082817204857400000259093106 18. QSA MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204837100000259093105 17. CNPJ MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204817600000259093100 16. CNPJ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204798600000259093099 15. QSA RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204762000000259093095 14. CNPJ RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204738400000259093091 13. CERTIDÃO DE NASCIMENTO_ Documento Diverso 26082817204695500000259093086 12. DOCUMENTOS GESTACIONAIS Documento Diverso 26082817204625600000259093076 11. FOTO Documento Diverso 26082817204594400000259093073 10. PRINT Documento Diverso 26082817204573000000259093069 09. EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26082817204545200000259093061 08. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082817204524500000259093060 07. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26082817204498300000259093059 06. RG Documento de Identificação 26082817204478300000259093058 02. PLANILHA DE CÁLCULO - EMENDA Planilha de Cálculos 26082817204458000000259093054 01. EMENDA SUSBTITUTIVA Emenda à Inicial 26082817171347400000259092357 03. Substabelecimento MM Atualizado Substabelecimento com Reserva de Poderes 26082814270141700000259059207 02. Procuração - MM - 2026 - IDL Procuração 26082814270116600000259059206 01. Contrato Social (ID DO BRASIL -66ª Alteração) Contrato 26082814270075200000259059205 Habilitação Solicitação de Habilitação 26082814264914100000259059183 Procuração Karla Silva assinada Procuração 26082609525076000000258716894 Juntada de procuração- Karla da Silva Manifestação 26082609523695100000258716851 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082500364987700000258518273 Intimação Intimação 26082120231709500000258320868 Regularizar Procuração Despacho 26082112543092800000258260181 Certidão de Distribuição Certidão 26082010595071300000258093533 23. QSA 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392187800000258011590 22. CNPJ 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392162900000258011587 21. CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26081916392140100000258011585 20. DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO Documento Diverso 26081916392105700000258011583 19. TABELA DE PRODUTIVIDADE, QUANTIDADE DE MERCADORIAS MOVIMENTADAS Documento Diverso 26081916392082600000258011581 18. QSA MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392061800000258011580 17. CNPJ MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392041000000258011579 16. CNPJ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392019700000258011577 15. QSA RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916391982800000258011575 14. CNPJ RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916391958500000258011573 13. CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento Diverso 26081916391921900000258011571 12. DOCUMENTOS GESTACIONAIS Documento Diverso 26081916391859100000258011567 11. FOTO Documento Diverso 26081916391825200000258011566 10. PRINT Documento Diverso 26081916391802200000258011564 09. EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26081916391773500000258011563 08. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081916391753800000258011562 07. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26081916391727200000258011561 06. RG Documento de Identificação 26081916391707100000258011559 05. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 26081916391683900000258011557 04. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 26081916391633700000258011555 03. PROCURAÇÃO Procuração 26081916391586400000258011552 02. PLANILHA DE CÁLCULO Planilha de Cálculos 26081916391507000000258011550 Petição Inicial Petição Inicial 26081916371141000000258011080 Na audiência referida é facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, necessário apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), inclusive para verificação da legitimidade do outorgante do instrumento de mandato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao participar de audiência por videoconferência, os interessados deverão trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DEJT. NOTIFIQUE(M)-SE O(S) RECLAMADO(S) via domicílio judicial eletrônico ou via postal ou mandado, conforme o caso, se não cadastrado(s) no DJU, com a advertência de que na ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá(aõ) apresentar justa causa para a omissão, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Caso verificada no prazo de 3 (três) dias, a ausência de registro de ciência no expediente enviado via "Domicílio Eletrônico" (ciência automática não se aplica às empresas privadas), frustrando a tentativa de notificação, expeça-se, independentemente de novo despacho, notificação inicial do(a) reclamado(a), via postal com AR, onde constará a advertência de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Ressalto ao(à) autor(a) que a primeira notificação postal é expedida sem AR se a parte não está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, somente após a realização da audiência é que haverá possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento, conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida, observados os termos do art. 4º da referida Portaria (https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%20323_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y). Caso o(a) autor(a) se utilize do expediente acima, deverá indicar o endereço deste Juízo para devolução do AR e comprovar nos autos a postagem com o devido código de rastreabilidade. Sem prejuízo da expedição de notificação via domicílio eletrônico ou via postal, o(s) reclamado(s) deverá(ão) ser notificado(s) também por e-mail/telefone/Whatsapp eventualmente informado(s) na petição exordial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria (Núcleo do Foro). VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARLA DA SILVA MACHADO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011342-20.2026.5.03.0153 AUTOR: KARLA DA SILVA MACHADO RÉU: LL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ce499 proferido nos autos. Vistos e examinados. Tratando-se de demanda sujeita ao rito ordinário, designo audiência telepresencial inaugural no dia 24/09/2026 às 08:55h, devendo as partes participar de forma VIRTUAL, sob as penas do art. 844, da CLT. Ressalto que este Juízo observará o rito procedimental estabelecido no art. 847, da CLT, ou seja, a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico até a audiência, com sigilo, o qual será retirado incontinenti caso frustrada a tentativa conciliatória. No dia e horário acima informados, as partes e os advogados deverão acessar o link da sala de audiência https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81255119392 para ingressar na sessão virtual, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-Fi de qualidade. Poderá também ser utilizado o ID da reunião 812 5511 9392 para conectar-se à audiência, caso já esteja acessando o site da Zoom (https://trt3-jus-br.zoom.us) ou o aplicativo para telefone móvel ZOOM Cloud Meetings. Ao ingressar na audiência virtual pela plataforma ZOOM no link acima, o participante deverá inserir suas informações para possibilitar sua identificação na assentada. Tratando-se de sala virtual única e aberta, solicita-se que, seguido do horário da audiência, conste na identificação o papel que desempenhará na audiência, qual parte representa e o nome, como, por exemplo: “10 hs Reclamante Fulano(a) de Tal", “09h15 Preposto B. do Brasil Beltrano(a) de tal" ou “10h30 Adv da CEF Sicrano(a) de tal" . Na hipótese da parte e seu respectivo advogado encontrarem-se em locais distintos, os procuradores deverão providenciar meios para que, se necessário, viabilizar o pronto contato com seus clientes durante a realização da assentada, principalmente para a discussão de eventual acordo. Caso frustrada a tentativa conciliatória, observar-se-á o seguinte: a) IMPUGNAÇÃO: será assegurado à parte autora o prazo de 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural para impugnação à defesa e documentos eventualmente apresentados; b) No mesmo prazo concedido ao reclamante para impugnação à defesa, ou seja, 05 dias úteis após realizada a audiência inaugural e independentemente de novo despacho e/ou intimação, deverão ambas as partes se manifestar, de forma fundamentada, sobre a necessidade de expedição de Carta Precatória com o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. c) se for o caso de realização de perícia, destaca-se que, no mesmo prazo de cinco dias, também deverão ser apresentados os quesitos, sob pena de preclusão. Concede-se aos procuradores constituídos o prazo de cinco dias para informarem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) e número de telefone/Whatsapp, próprios e os de seus clientes, para eventual contato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. O RECLAMADO DEVERÁ APRESENTAR SUA DEFESA, de acordo com o art. 847 da CLT, parágrafo único, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A defesa escrita deverá ser apresentada pelo sistema de processo eletrônico até o horário da audiência. Caso a parte opte pelo sigilo, este será retirado caso não alcançada a conciliação. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Todos os documentos, vídeos e áudios que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Caso a parte pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, deverá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090517240343000000259902386 Intimação Intimação 26090517240292600000259902385 Despacho ciência às reclamadas do teor da manifestação de Id 2fe1bd1 ("emenda substitutiva") Despacho 26090506292996100000259894790 24. RELATÓRIO MÉDICO - INTERRUPÇÃO DA GESTA Documento Diverso 26082817204981700000259093118 23. QSA 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204958100000259093115 22. CNPJ 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204938200000259093113 21. CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26082817204915800000259093110 20. DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO Documento Diverso 26082817204878000000259093108 19. TABELA DE PRODUTIVIDADE, QUANTIDADE DE MERCADORIAS MOVIMENTADAS Documento Diverso 26082817204857400000259093106 18. QSA MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204837100000259093105 17. CNPJ MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204817600000259093100 16. CNPJ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204798600000259093099 15. QSA RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204762000000259093095 14. CNPJ RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26082817204738400000259093091 13. CERTIDÃO DE NASCIMENTO_ Documento Diverso 26082817204695500000259093086 12. DOCUMENTOS GESTACIONAIS Documento Diverso 26082817204625600000259093076 11. FOTO Documento Diverso 26082817204594400000259093073 10. PRINT Documento Diverso 26082817204573000000259093069 09. EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26082817204545200000259093061 08. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082817204524500000259093060 07. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26082817204498300000259093059 06. RG Documento de Identificação 26082817204478300000259093058 02. PLANILHA DE CÁLCULO - EMENDA Planilha de Cálculos 26082817204458000000259093054 01. EMENDA SUSBTITUTIVA Emenda à Inicial 26082817171347400000259092357 03. Substabelecimento MM Atualizado Substabelecimento com Reserva de Poderes 26082814270141700000259059207 02. Procuração - MM - 2026 - IDL Procuração 26082814270116600000259059206 01. Contrato Social (ID DO BRASIL -66ª Alteração) Contrato 26082814270075200000259059205 Habilitação Solicitação de Habilitação 26082814264914100000259059183 Procuração Karla Silva assinada Procuração 26082609525076000000258716894 Juntada de procuração- Karla da Silva Manifestação 26082609523695100000258716851 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082500364987700000258518273 Intimação Intimação 26082120231709500000258320868 Regularizar Procuração Despacho 26082112543092800000258260181 Certidão de Distribuição Certidão 26082010595071300000258093533 23. QSA 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392187800000258011590 22. CNPJ 3ª RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392162900000258011587 21. CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26081916392140100000258011585 20. DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO Documento Diverso 26081916392105700000258011583 19. TABELA DE PRODUTIVIDADE, QUANTIDADE DE MERCADORIAS MOVIMENTADAS Documento Diverso 26081916392082600000258011581 18. QSA MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392061800000258011580 17. CNPJ MATRIZ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392041000000258011579 16. CNPJ RECLAMADA 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916392019700000258011577 15. QSA RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916391982800000258011575 14. CNPJ RECLAMADA 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26081916391958500000258011573 13. CERTIDÃO DE NASCIMENTO Documento Diverso 26081916391921900000258011571 12. DOCUMENTOS GESTACIONAIS Documento Diverso 26081916391859100000258011567 11. FOTO Documento Diverso 26081916391825200000258011566 10. PRINT Documento Diverso 26081916391802200000258011564 09. EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 26081916391773500000258011563 08. CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081916391753800000258011562 07. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26081916391727200000258011561 06. RG Documento de Identificação 26081916391707100000258011559 05. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 26081916391683900000258011557 04. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 26081916391633700000258011555 03. PROCURAÇÃO Procuração 26081916391586400000258011552 02. PLANILHA DE CÁLCULO Planilha de Cálculos 26081916391507000000258011550 Petição Inicial Petição Inicial 26081916371141000000258011080 Na audiência referida é facultado ao reclamado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, necessário apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), inclusive para verificação da legitimidade do outorgante do instrumento de mandato. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao participar de audiência por videoconferência, os interessados deverão trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DEJT. NOTIFIQUE(M)-SE O(S) RECLAMADO(S) via domicílio judicial eletrônico ou via postal ou mandado, conforme o caso, se não cadastrado(s) no DJU, com a advertência de que na ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá(aõ) apresentar justa causa para a omissão, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Caso verificada no prazo de 3 (três) dias, a ausência de registro de ciência no expediente enviado via "Domicílio Eletrônico" (ciência automática não se aplica às empresas privadas), frustrando a tentativa de notificação, expeça-se, independentemente de novo despacho, notificação inicial do(a) reclamado(a), via postal com AR, onde constará a advertência de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e C, do CPC. Ressalto ao(à) autor(a) que a primeira notificação postal é expedida sem AR se a parte não está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico e, somente após a realização da audiência é que haverá possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento, conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida, observados os termos do art. 4º da referida Portaria (https://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%20323_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y). Caso o(a) autor(a) se utilize do expediente acima, deverá indicar o endereço deste Juízo para devolução do AR e comprovar nos autos a postagem com o devido código de rastreabilidade. Sem prejuízo da expedição de notificação via domicílio eletrônico ou via postal, o(s) reclamado(s) deverá(ão) ser notificado(s) também por e-mail/telefone/Whatsapp eventualmente informado(s) na petição exordial, com a devida certificação nos autos pela Secretaria (Núcleo do Foro). VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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