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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011342-07.2026.5.03.0028 AUTOR: BRENDA PALOMA FERNANDES LINHARES RÉU: RAFISA COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7631bd9 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos os autos. As partes protocolaram minuta de acordo, sob #id:a18cf51, ratificada ao #id:701fa70, documentos assinados eletronicamente por seus procuradores regularmente constituídos nos autos, os quais detêm poderes expressos para transigir, conforme procuração/substabelecimento de #id:333c531 (reclamante) e #id:74e2558 (1a. reclamada), e #id:62c891d (2a. reclamada). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma pactuada entre as partes. PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 5.765,27, ATÉ O DIA 11/09/2026 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 694,00, ATÉ O DIA 11/09/2026 DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS EM CONTA VINCULADA NO VALOR DE R$ 1.869,04, ATÉ O DIA 11/09/2026 OBRIGAÇÕES DE FAZER LISTADAS NO ITEM 3 DO DOCUMENTO DE #id:a18cf5, ATÉ O DIA 11/09/2026 Considerando que as partes ajustaram o pagamento do acordo diretamente na conta do procurador do reclamante, cujos dados foram informados na minuta de acordo, o pagamento será ato presumido como regularmente concretizado, competindo à parte autora, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, inclusive quanto à eventual descumprimento das obrigações de fazer convencionadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, improrrogáveis contados do vencimento de cada parcela. Considerando que as parcelas indicadas como componentes do acordo (item 5 do documento de #id:a18cf51) estão em conformidade com o pedido da inicial, acolho a indicação para declarar que 100% do acordo tem natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência de recolhimento previdenciário. Considerando que a autora se declara pobre, e havendo comprovação nos autos que esta percebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do INSS, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 790, § 4º, da CLT. Custas pelo autor, no importe 2% sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes sobre o inteiro teor desta decisão. Retiro, neste ato, o feito de pauta. Transite-se o feito para a tarefa "Aguardando cumprimento de acordo". Registre-se o Controle do Acordo no sistema de Atividades - GIGS, para fins de monitoramento interno. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores e voltem-me os autos conclusos para extinção do feito. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DUBONO COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS LTDA - RAFISA COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011342-07.2026.5.03.0028 AUTOR: BRENDA PALOMA FERNANDES LINHARES RÉU: RAFISA COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7631bd9 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos os autos. As partes protocolaram minuta de acordo, sob #id:a18cf51, ratificada ao #id:701fa70, documentos assinados eletronicamente por seus procuradores regularmente constituídos nos autos, os quais detêm poderes expressos para transigir, conforme procuração/substabelecimento de #id:333c531 (reclamante) e #id:74e2558 (1a. reclamada), e #id:62c891d (2a. reclamada). Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma pactuada entre as partes. PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 5.765,27, ATÉ O DIA 11/09/2026 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 694,00, ATÉ O DIA 11/09/2026 DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS EM CONTA VINCULADA NO VALOR DE R$ 1.869,04, ATÉ O DIA 11/09/2026 OBRIGAÇÕES DE FAZER LISTADAS NO ITEM 3 DO DOCUMENTO DE #id:a18cf5, ATÉ O DIA 11/09/2026 Considerando que as partes ajustaram o pagamento do acordo diretamente na conta do procurador do reclamante, cujos dados foram informados na minuta de acordo, o pagamento será ato presumido como regularmente concretizado, competindo à parte autora, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, inclusive quanto à eventual descumprimento das obrigações de fazer convencionadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, improrrogáveis contados do vencimento de cada parcela. Considerando que as parcelas indicadas como componentes do acordo (item 5 do documento de #id:a18cf51) estão em conformidade com o pedido da inicial, acolho a indicação para declarar que 100% do acordo tem natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência de recolhimento previdenciário. Considerando que a autora se declara pobre, e havendo comprovação nos autos que esta percebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do INSS, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a teor do disposto no art. 790, § 4º, da CLT. Custas pelo autor, no importe 2% sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes sobre o inteiro teor desta decisão. Retiro, neste ato, o feito de pauta. Transite-se o feito para a tarefa "Aguardando cumprimento de acordo". Registre-se o Controle do Acordo no sistema de Atividades - GIGS, para fins de monitoramento interno. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores e voltem-me os autos conclusos para extinção do feito. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA PALOMA FERNANDES LINHARES
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