Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011341-77.2026.5.15.0031 AUTOR: REINALDO MACHADO JUNIOR RÉU: NADJA NAIRA BOFFA NOBRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d97dad proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 – TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, postula ter acesso ao FGTS depositado e ao seguro desemprego. A pretensão atende ao requisito do “fumus boni iuris” ao comprovar que a dispensa se deu sem justa causa, o que faz por meio das anotações registradas pela ré na CTPS do autor (projeção do aviso prévio indenizado) e, também, mediante o depósito da multa rescisória do FGTS, conforme extrato de conta vinculada juntada pelo autor (Id ea4f11a). A existência do “periculum in mora” se verifica das presumíveis dificuldades financeiras advindas da situação de desemprego. Assim, estão presentes os requisitos do processo antecipatório (art. 300 do CPC). Providencie a Secretaria a expedição dos competentes alvarás, intimando-se a reclamante para impressão dos documentos. No mais, inclua-se o feito em pauta. 2 – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE audiência inicial para o dia 23/03/2027 às 13h40, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. É obrigatória a presença das partes na audiência virtual, esclarecendo-se que não há necessidade de permanência no mesmo ambiente físico de seus respectivos procuradores. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1 – para ingresso no ambiente virtual da audiência, deverá ser acessado o link abaixo, o qual somente estará ativo no horário designado para a sessão: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 2 – os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado, permanecendo em sala de espera até o início da audiência; 3 – todos os participantes deverão portar, no momento da audiência, documento oficial de identificação com foto recente; 4 – compete aos advogados diligenciar pela manutenção e disponibilização dos meios necessários ao regular acesso ao processo eletrônico e ao ambiente virtual de audiência e a comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e o horário da audiência, bem como encaminhar-lhes o link de acesso e as instruções necessárias para participação no ato virtual; 5 – a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas, caso a ausência seja injustificada. 6 – a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 7 – a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário de abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012. Não observada a antecedência, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT; 8 – na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 9 – não havendo conciliação, o feito terá regular prosseguimento, na forma a ser deliberada em audiência; 10 – os advogados e as partes se comprometem a garantir os meios para acesso à sessão, sendo que eventuais problemas técnicos não importarão em redesignação, acarretando a penalidade processual prevista. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), selecionando-se os seguintes filtros: Jurisdição "Bauru", Local "CON1 - Bauru" e Sala "ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE". A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intime-se a parte autora, por seu patrono. Cite(m)-se o(s) reclamado(s). 3 - ALVARÁS Concedo a presente decisão força de: Alvará para saque do FGTS e Seguro-Desemprego O(a) Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido: REINALDO MACHADO JÚNIOR, CPF: 432.508.028-75, ou a um de seu(s) advogado(s): Jorge Luiz Michelin Júnior, OAB: SP 292788, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, independentemente da anotação da baixa na CTPS. MANDA, ainda, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue, independentemente da anotação da baixa na CTPS, o pagamento ao reclamante REINALDO MACHADO JÚNIOR, CPF: 432.508.028-75, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Reclamada: NADJA NAIRA BOFFA NOBRE, CNPJ: 68.298.512/0001-10 PIS: 166.14612.29-9 Admissão: 17/04/2023 Demissão: 08/08/2026 (último dia trabalhado: 30/07/2026) Último salário: R$ 2.107,00 Última atividade exercida: ajudante de cozinha CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Tendo em vista que a assinatura digital é forma eficaz e segura pra garantir a autoria de documento eletrônico, torna-se desnecessária a assinatura manuscrita do magistrado no alvará. Dessa forma, a própria parte interessada deverá imprimir esta decisão e respectivo alvará (abaixo) e dirigir-se diretamente à instituição responsável pela habilitação ao seguro desemprego a fim de dar cumprimento ao ora decidido. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular JAMS Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MACHADO JUNIOR
TRT15 · Vara do Trabalho de Avaré · Distribuição
Processo 0011341-77.2026.5.15.0031 distribuído para Vara do Trabalho de Avaré na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.