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0011341-77.2026.5.15.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011341-77.2026.5.15.0031 AUTOR: REINALDO MACHADO JUNIOR RÉU: NADJA NAIRA BOFFA NOBRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d97dad proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 – TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, postula ter acesso ao FGTS depositado e ao seguro desemprego. A pretensão atende ao requisito do “fumus boni iuris” ao comprovar que a dispensa se deu sem justa causa, o que faz por meio das anotações registradas pela ré na CTPS do autor (projeção do aviso prévio indenizado) e, também, mediante o depósito da multa rescisória do FGTS, conforme extrato de conta vinculada juntada pelo autor (Id ea4f11a). A existência do “periculum in mora” se verifica das presumíveis dificuldades financeiras advindas da situação de desemprego. Assim, estão presentes os requisitos do processo antecipatório (art. 300 do CPC). Providencie a Secretaria a expedição dos competentes alvarás, intimando-se a reclamante para impressão dos documentos. No mais, inclua-se o feito em pauta. 2 – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE audiência inicial para o dia 23/03/2027 às 13h40, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. É obrigatória a presença das partes na audiência virtual, esclarecendo-se que não há necessidade de permanência no mesmo ambiente físico de seus respectivos procuradores. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1 – para ingresso no ambiente virtual da audiência, deverá ser acessado o link abaixo, o qual somente estará ativo no horário designado para a sessão: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 2 – os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado, permanecendo em sala de espera até o início da audiência; 3 – todos os participantes deverão portar, no momento da audiência, documento oficial de identificação com foto recente; 4 – compete aos advogados diligenciar pela manutenção e disponibilização dos meios necessários ao regular acesso ao processo eletrônico e ao ambiente virtual de audiência e a comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e o horário da audiência, bem como encaminhar-lhes o link de acesso e as instruções necessárias para participação no ato virtual; 5 – a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas, caso a ausência seja injustificada. 6 – a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 7 – a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário de abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012. Não observada a antecedência, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT; 8 – na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 9 – não havendo conciliação, o feito terá regular prosseguimento, na forma a ser deliberada em audiência; 10 – os advogados e as partes se comprometem a garantir os meios para acesso à sessão, sendo que eventuais problemas técnicos não importarão em redesignação, acarretando a penalidade processual prevista. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), selecionando-se os seguintes filtros: Jurisdição "Bauru", Local "CON1 - Bauru" e Sala "ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE". A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intime-se a parte autora, por seu patrono. Cite(m)-se o(s) reclamado(s). 3 - ALVARÁS Concedo a presente decisão força de: Alvará para saque do FGTS e Seguro-Desemprego O(a) Juiz(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido: REINALDO MACHADO JÚNIOR, CPF: 432.508.028-75, ou a um de seu(s) advogado(s): Jorge Luiz Michelin Júnior, OAB: SP 292788, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, independentemente da anotação da baixa na CTPS. MANDA, ainda, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue, independentemente da anotação da baixa na CTPS, o pagamento ao reclamante REINALDO MACHADO JÚNIOR, CPF: 432.508.028-75, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Reclamada: NADJA NAIRA BOFFA NOBRE, CNPJ: 68.298.512/0001-10 PIS: 166.14612.29-9 Admissão: 17/04/2023 Demissão: 08/08/2026 (último dia trabalhado: 30/07/2026) Último salário: R$ 2.107,00 Última atividade exercida: ajudante de cozinha CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Tendo em vista que a assinatura digital é forma eficaz e segura pra garantir a autoria de documento eletrônico, torna-se desnecessária a assinatura manuscrita do magistrado no alvará. Dessa forma, a própria parte interessada deverá imprimir esta decisão e respectivo alvará (abaixo) e dirigir-se diretamente à instituição responsável pela habilitação ao seguro desemprego a fim de dar cumprimento ao ora decidido. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular JAMS Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MACHADO JUNIOR

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · Vara do Trabalho de Avaré · Distribuição

    Processo 0011341-77.2026.5.15.0031 distribuído para Vara do Trabalho de Avaré na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1

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