Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011340-97.2025.5.15.0073 AUTOR: THALIA MENDES GUIMARAES RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5452225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto: a) DECLARO nulidade do pedido de demissão da parte autora, e b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por THALIA MENDES GUIMARAES em face de LOJAS CEM S.A., para condenar a reclamada aos seguintes pagamentos: - indenização pelo período estabilitário em razão de acidente de trabalho, compreendendo os salários, 13ºs salários, férias mais 1/3, aviso-prévio, FGTS e multa fundiária, relativamente ao período de 17/11/2023 a 17/05/2024, e - indenização por danos morais. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Fixo os honorários periciais em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da parte reclamada. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará à parte autora, para saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, e certidão para requerimento de habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser realizada pelo órgão concessor do benefício. Custas na importância de R$400,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$20.000,00, pela reclamada. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THALIA MENDES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011340-97.2025.5.15.0073 AUTOR: THALIA MENDES GUIMARAES RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5452225 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto: a) DECLARO nulidade do pedido de demissão da parte autora, e b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por THALIA MENDES GUIMARAES em face de LOJAS CEM S.A., para condenar a reclamada aos seguintes pagamentos: - indenização pelo período estabilitário em razão de acidente de trabalho, compreendendo os salários, 13ºs salários, férias mais 1/3, aviso-prévio, FGTS e multa fundiária, relativamente ao período de 17/11/2023 a 17/05/2024, e - indenização por danos morais. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Fixo os honorários periciais em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da parte reclamada. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará à parte autora, para saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, e certidão para requerimento de habilitação da parte autora no programa do seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser realizada pelo órgão concessor do benefício. Custas na importância de R$400,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$20.000,00, pela reclamada. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS CEM SA