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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011340-80.2026.5.03.0143 AUTOR: FLAVIA PINTON DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO NEPOMUCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2330e proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o feito em pauta de audiência para tentativa conciliatória, a se realizar no dia 03/11/2026 16:40, de forma telepresencial, cujo acesso ocorrerá pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5juizdefora, plataforma ZOOM CÓDIGO DE ACESSO 848 045 8368, observando o seguinte: (a) para acesso à plataforma é preciso que o advogado e/ou parte tenham dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador, tablet ou smartphone), ferramenta já diuturnamente utilizada pelos advogados em razão do processo judicial eletrônico; (b) a audiência designada servirá para tentativa de conciliação e, caso essa revele-se frustrada,para o recebimento de defesa e adoção de outras medidas saneadoras necessárias para o regular andamento do processo; (c) considerando-se que o(s) reclamado(s) foi(foram) notificado (s) com antecedência de, pelo menos 5 dias úteis em relação à data da audiência designada, na hipótese dele(s) não comparecer(em) à audiência, restará configurada a recusa da conciliação, de modo que ele(s)deverá(ão) anexar aos autos eletrônicos, até o momento da realização da aludida audiência, defesa e documentos, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 844 da CLT c/c art. 335 do CPC, conforme autorizado pelo art. 6º do Ato Conjunto nº 5 do CSJT.GP.CGJT; (d) na hipótese de impossibilidade de apresentar defesa e/ou documentos, a parte deverá justificar nos autos, para que haja apreciação de suas razões, sob pena de preclusão. O reclamado deverá observar os termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 nas ações que o reclamante optou pelo Juízo 100% Digital. O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Intime-se o Município réu, via domicílio eletrônico, para apresentar defesa , prazo de vinte dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se se pretende produzir outras provas, indicando-as de forma clara, objetiva e delimitada, sob pena de preclusão. Vinda a defesa aos autos, dê-se vista ao autor, prazo de cinco dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar se pretende produzir outras provas, indicando-as de forma clara, objetiva e delimitada, sob pena de preclusão. Silentes as partes ou manifestando que não há mais provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para inclusão na pauta para encerramento de instrução. Intime-se a reclamante para ciência. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA PINTON DE ALMEIDA
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