Publicações do processo

0011340-79.2024.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011340-79.2024.5.03.0069 AUTOR: JOAO BATISTA GOMES RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0333b proferido nos autos. Nos termos do art. 880 da CLT, converto em penhora os valores bloqueados pelo SISBAJUD. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem impugnação da reclamada, proceda à expedição de alvará para recolhimento do FGTS, em conformidade com a planilha de cálculo constante da decisão homologatória de id a0e5453. Considerando que a reclamada efetuou o recolhimento do IRRF após a ordem de bloqueio, determino a devolução da importância de R$ 1.991,02 em favor da reclamada. OURO PRETO/MG, 03 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA GOMES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011340-79.2024.5.03.0069 AUTOR: JOAO BATISTA GOMES RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0333b proferido nos autos. Nos termos do art. 880 da CLT, converto em penhora os valores bloqueados pelo SISBAJUD. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem impugnação da reclamada, proceda à expedição de alvará para recolhimento do FGTS, em conformidade com a planilha de cálculo constante da decisão homologatória de id a0e5453. Considerando que a reclamada efetuou o recolhimento do IRRF após a ordem de bloqueio, determino a devolução da importância de R$ 1.991,02 em favor da reclamada. OURO PRETO/MG, 03 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

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