Publicações do processo

0011340-40.2022.5.15.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011340-40.2022.5.15.0126 AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA DE NAZARE RÉU: AUTO VIACAO CAMPESTRE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce1488 proferido nos autos. DESPACHO Diante do que consta nos autos, determino o encaminhamento destes autos ao CEJUSC-JT de 1º grau, via sistema PJe, por entender ser meu dever zelar por uma célere solução do processo, assim como promover esforços para a conciliação das partes, estimular o diálogo e a reflexão sobre a cultura da paz. Este juízo conclama as partes a refletir sobre uma solução negociada, que melhor atenda aos seus interesses e promova a solução mais célere e pacífica da lide. Em caso de tentativa frustrada, será nomeado o sr. perito Cesar Augusto Cance para apuração dos valores devidos. Intimem-se. (P) CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIOSVALDO PEREIRA DE NAZARE

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011340-40.2022.5.15.0126 AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA DE NAZARE RÉU: AUTO VIACAO CAMPESTRE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce1488 proferido nos autos. DESPACHO Diante do que consta nos autos, determino o encaminhamento destes autos ao CEJUSC-JT de 1º grau, via sistema PJe, por entender ser meu dever zelar por uma célere solução do processo, assim como promover esforços para a conciliação das partes, estimular o diálogo e a reflexão sobre a cultura da paz. Este juízo conclama as partes a refletir sobre uma solução negociada, que melhor atenda aos seus interesses e promova a solução mais célere e pacífica da lide. Em caso de tentativa frustrada, será nomeado o sr. perito Cesar Augusto Cance para apuração dos valores devidos. Intimem-se. (P) CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO CAMPESTRE LTDA - ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.

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