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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU CumPrSe 0011339-06.2023.5.18.0201 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a0282 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de PILAR DE GOIÁS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA., decorrente do descumprimento de obrigações fixadas nos autos da Ação Civil Pública nº 0010633-62.2019.5.18.0201. O débito executado foi delimitado na quantia incontroversa de R$ 252.000,00, valor integralmente garantido e depositado na conta judicial nº 0952.042.01540286-1 (Caixa Econômica Federal, Agência 0952). Diante do trânsito em julgado na ação principal e do processamento da Recuperação Judicial da executada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci/GO (Processo nº 5632152-46.2024.8.09.0083), cessa a competência executória direta desta Especializada, nos moldes do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Todavia, antes dos atos de destinação e expedição da certidão de habilitação, faz-se necessária a liquidação atualizada do feito. Ante o exposto, determino: A remessa dos autos à Contadoria da Vara para a atualização da conta; Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes; Fica intimado neste ato o Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a entidade beneficiária do crédito e seus respectivos dados cadastrais (incluindo CNPJ); Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos e deliberações subsequentes. Intimação automática das partes. URUACU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA
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