Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011338-31.2024.5.03.0095 AUTOR: VINICIUS CASAGRANDE GONCALVES E OUTROS (4) RÉU: CALLE RS CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb21ed3 proferida nos autos. DESPACHO Pje-JT Vistos, etc. 1) Convola-se em penhora o(s) valor(es) depositado(s) pelo Município de Jaboticatubas/Câmara Municipal, conforme Id(s) 1a7efda, 715aad5 e 2afcbf8 (conta judicial nº 2.100.104.936.983, print abaixo). Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) ciência da penhora e do prazo legal para interposição de embargos, caso em que deverão promover a garantia INTEGRAL do Juízo, sob pena de não conhecimento. 2) Expeça-se novo ofício ao Município de JABOTICATUBAS/MG, na pessoa de seu Representante Legal (Prefeito Municipal), determinando que apresente CÓPIA DESTE expediente respectiva à CÂMARA MUNICIPAL, para que o referido órgão possa proceder ao BLOQUEIO/RETENÇÃO, no valor de R$ 128.164,69, ATUALIZADO até 30/04/2026, relativo a TODOS os créditos, vencidos ou vincendos, empenhados ou a serem empenhados, a serem repassados à Reclamada CALLE RS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 53.139.883/0001-81, BEM COMO de eventuais créditos provenientes de SEGURO-GARANTIA e/ou CARTA DE FIANÇA, que tenham sido contratados EM FAVOR DA RECLAMADA, para eventual garantia de pagamento de seus funcionários, BEM COMO de eventuais outros CRÉDITOS em favor dessa empresa, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo, na Agência da Caixa Econômica Federal de Santa Luzia/MG, de no. 1066, no prazo de 10 dias. ESCLAREÇA também, no ofício supra, que todos os valores disponíveis deverão ser bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, através de depósitos sucessivos, até atingir o montante supra mencionado, que deverá ser devidamente corrigido através dos índices oficiais utilizados pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 3a. Região. ESCLAREÇA, POR FIM, QUE O REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PODERÁ CARACTERIZAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COM COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Dá-se força de ofício ao presente despacho, em face dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, devendo ser enviada cópia do mesmo ao respectivo destinatários. 3) Constatada a inadimplência, determina-se a imediata a inclusão do(s) Executado(s)no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando, por ocasião da respectiva inclusão, os requisitos declinados pela Resolução Administrativa 1470/11 - TST, especialmente: 3.1) a conferência do respectivo nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ, com a base de dados da Receita Federal do Brasil; 3.2) a existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso; 3.3) a suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver. 4) Considerando frustrada, até então, a presente execução definitiva, determina-se o acesso ao sistema do SERASAJUD para ANOTAÇÃO do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes. 5) Considerando a data do último ato executório correlato, determina-se nova tentativa de bloqueio de créditos da(s) executada(s), COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA PELO PRAZO DE 30 DIAS, acessando-se imediatamente o site do SISBAJUD, até o limite da dívida existente, conforme cálculos homologados e custas de execução (Lei 10.537/02). 6) Determina-se o acesso ao site do RENAJUD, para o fim de verificar se existem veículos em nome do(s) Executado(s), com o lançamento de RESTRIÇÃO de Transferência, em caso positivo. 7) Determina-se, também, acesso ao site do INFOJUD para obtenção das informações constantes das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda do(s) Executado(s). 8) No mesmo ato supra, deverá ser acessado, também a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e o DECRED (Declaração de Cartões de Crédito), através do site do INFOJUD, para o fim de verificar a existência de eventuais transações imobiliárias e operações com cartões de créditos, feitas pelo(s) Executado(s). O ACESSO À "DOI" SUPRE O REQUERIMENTO DE ACESSO AO "DIMOB", POIS SE PRESTAM A FINS SEMELHANTES. 9) Determina-se, por fim, o acesso ao portal da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento no. 39/2014, do CNJ, para lançamento de indisponibilidade sobre imóveis de propriedade da(s) executada(s), (SOMENTE NO CASO DE SE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS QUE NÃO SEJAM O ÚNICO BEM, BEM RESIDENCIAL, DE FAMÍLIA OU COM OUTRO MOTIVO DE IMPENHORABILIDADE) . 10) Em seguida, aguarde-se, por 30 dias, a resposta à ordem de indisponibilidade supra. 11) Intime-se o Reclamante para, em 05 dias, indicar, de forma específica e objetiva, quais os "OUTROS" entes públicos, aos quais pretende serem oficiados conforme os termos do item 2 deste despacho, sob pena de indeferimento. CUMPRA-SE SANTA LUZIA/MG, 04 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- Câmera Municipal de Jaboticatubas
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011338-31.2024.5.03.0095 AUTOR: VINICIUS CASAGRANDE GONCALVES E OUTROS (4) RÉU: CALLE RS CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb21ed3 proferida nos autos. DESPACHO Pje-JT Vistos, etc. 1) Convola-se em penhora o(s) valor(es) depositado(s) pelo Município de Jaboticatubas/Câmara Municipal, conforme Id(s) 1a7efda, 715aad5 e 2afcbf8 (conta judicial nº 2.100.104.936.983, print abaixo). Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) ciência da penhora e do prazo legal para interposição de embargos, caso em que deverão promover a garantia INTEGRAL do Juízo, sob pena de não conhecimento. 2) Expeça-se novo ofício ao Município de JABOTICATUBAS/MG, na pessoa de seu Representante Legal (Prefeito Municipal), determinando que apresente CÓPIA DESTE expediente respectiva à CÂMARA MUNICIPAL, para que o referido órgão possa proceder ao BLOQUEIO/RETENÇÃO, no valor de R$ 128.164,69, ATUALIZADO até 30/04/2026, relativo a TODOS os créditos, vencidos ou vincendos, empenhados ou a serem empenhados, a serem repassados à Reclamada CALLE RS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 53.139.883/0001-81, BEM COMO de eventuais créditos provenientes de SEGURO-GARANTIA e/ou CARTA DE FIANÇA, que tenham sido contratados EM FAVOR DA RECLAMADA, para eventual garantia de pagamento de seus funcionários, BEM COMO de eventuais outros CRÉDITOS em favor dessa empresa, devendo tais valores serem depositados à disposição deste Juízo, na Agência da Caixa Econômica Federal de Santa Luzia/MG, de no. 1066, no prazo de 10 dias. ESCLAREÇA também, no ofício supra, que todos os valores disponíveis deverão ser bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, através de depósitos sucessivos, até atingir o montante supra mencionado, que deverá ser devidamente corrigido através dos índices oficiais utilizados pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 3a. Região. ESCLAREÇA, POR FIM, QUE O REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PODERÁ CARACTERIZAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 330, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COM COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Dá-se força de ofício ao presente despacho, em face dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, devendo ser enviada cópia do mesmo ao respectivo destinatários. 3) Constatada a inadimplência, determina-se a imediata a inclusão do(s) Executado(s)no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando, por ocasião da respectiva inclusão, os requisitos declinados pela Resolução Administrativa 1470/11 - TST, especialmente: 3.1) a conferência do respectivo nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ, com a base de dados da Receita Federal do Brasil; 3.2) a existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso; 3.3) a suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver. 4) Considerando frustrada, até então, a presente execução definitiva, determina-se o acesso ao sistema do SERASAJUD para ANOTAÇÃO do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes. 5) Considerando a data do último ato executório correlato, determina-se nova tentativa de bloqueio de créditos da(s) executada(s), COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA PELO PRAZO DE 30 DIAS, acessando-se imediatamente o site do SISBAJUD, até o limite da dívida existente, conforme cálculos homologados e custas de execução (Lei 10.537/02). 6) Determina-se o acesso ao site do RENAJUD, para o fim de verificar se existem veículos em nome do(s) Executado(s), com o lançamento de RESTRIÇÃO de Transferência, em caso positivo. 7) Determina-se, também, acesso ao site do INFOJUD para obtenção das informações constantes das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda do(s) Executado(s). 8) No mesmo ato supra, deverá ser acessado, também a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e o DECRED (Declaração de Cartões de Crédito), através do site do INFOJUD, para o fim de verificar a existência de eventuais transações imobiliárias e operações com cartões de créditos, feitas pelo(s) Executado(s). O ACESSO À "DOI" SUPRE O REQUERIMENTO DE ACESSO AO "DIMOB", POIS SE PRESTAM A FINS SEMELHANTES. 9) Determina-se, por fim, o acesso ao portal da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento no. 39/2014, do CNJ, para lançamento de indisponibilidade sobre imóveis de propriedade da(s) executada(s), (SOMENTE NO CASO DE SE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS QUE NÃO SEJAM O ÚNICO BEM, BEM RESIDENCIAL, DE FAMÍLIA OU COM OUTRO MOTIVO DE IMPENHORABILIDADE) . 10) Em seguida, aguarde-se, por 30 dias, a resposta à ordem de indisponibilidade supra. 11) Intime-se o Reclamante para, em 05 dias, indicar, de forma específica e objetiva, quais os "OUTROS" entes públicos, aos quais pretende serem oficiados conforme os termos do item 2 deste despacho, sob pena de indeferimento. CUMPRA-SE SANTA LUZIA/MG, 04 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINE MOREIRA FERREIRA
- WALLAN HENRIQUE DE ARAUJO SABINO
- DIESIKA SUELLYN SALES SILVA
- VINICIUS CASAGRANDE GONCALVES
- NILTON DA SILVA SANTOS