Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011338-31.2022.5.15.0042 AUTOR: VIVIANE CRISTINA BENTO DA SILVA RÉU: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6faa73 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Não obstante a preclusão da reclamada, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (Id. 79bc1d2) não se encontram aptos à homologação. Isto porque a autora apurou parcela não deferida no título executivo (13º salário de 2021) e aplicou critérios de atualização (IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês) em desacordo com os parâmetros definidos na sentença de Id. 775e8d1 (IPCA-E + TRD na fase pré-processual e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento). Diante disso, INTIME-SE a reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, retifique seus cálculos de liquidação, observando estritamente os comandos da sentença para: a) excluir a apuração do 13º salário do ano de 2021; e b) readequar os critérios de correção monetária e juros de mora. No mesmo prazo, a autora deverá anexar o respectivo arquivo exportado do programa PJe-Calc (extensão .pjc). Registro que a readequação da conta poderia ter sido realizada pela Assessoria do Juízo caso a parte autora tivesse anexado o arquivo no formato .pjc, o que não ocorreu na hipótese. Para a juntada dos cálculos, a parte autora deverá selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculos”, no qual se abrirão dois campos: um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo em extensão .pjc (exportado do sistema PJe-Calc). Deverá, ainda, preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar-se para que o cálculo contenha os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011338-31.2022.5.15.0042 AUTOR: VIVIANE CRISTINA BENTO DA SILVA RÉU: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6faa73 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Não obstante a preclusão da reclamada, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (Id. 79bc1d2) não se encontram aptos à homologação. Isto porque a autora apurou parcela não deferida no título executivo (13º salário de 2021) e aplicou critérios de atualização (IPCA-E acrescido de juros de 1% ao mês) em desacordo com os parâmetros definidos na sentença de Id. 775e8d1 (IPCA-E + TRD na fase pré-processual e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento). Diante disso, INTIME-SE a reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, retifique seus cálculos de liquidação, observando estritamente os comandos da sentença para: a) excluir a apuração do 13º salário do ano de 2021; e b) readequar os critérios de correção monetária e juros de mora. No mesmo prazo, a autora deverá anexar o respectivo arquivo exportado do programa PJe-Calc (extensão .pjc). Registro que a readequação da conta poderia ter sido realizada pela Assessoria do Juízo caso a parte autora tivesse anexado o arquivo no formato .pjc, o que não ocorreu na hipótese. Para a juntada dos cálculos, a parte autora deverá selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculos”, no qual se abrirão dois campos: um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo em extensão .pjc (exportado do sistema PJe-Calc). Deverá, ainda, preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar-se para que o cálculo contenha os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE CRISTINA BENTO DA SILVA