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0011337-58.2025.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Marília · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011337-58.2025.5.15.0101 AUTOR: JOAO CUPERTINO FILHO RÉU: M. A. N. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e6348 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, do imposto de renda, se devido, bem como das custas processuais, quando cabíveis, nos exatos termos fixados na decisão homologatória do acordo Id f028236 - Sentença. Inexistindo disposição expressa em sentido diverso, deverão ser observadas as verbas de natureza salarial que compõem o ajuste celebrado. Tratando-se de acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial e/ou após a homologação dos cálculos, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, em observância aos títulos e valores reconhecidos na sentença, respeitada a proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, nos termos da OJ nº 376 da SDI-I do TST e do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. No silêncio, execute-se. Orientações para pagamento: As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. MARILIA/SP, 02 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OCIMAR ROQUE - LIDIANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS ROQUE - MATHEL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - OCIMAR ROQUE - ME - REPART RECURSOS HUMANOS LTDA - OCIMAR ROQUE - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - M. A. N. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Marília · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011337-58.2025.5.15.0101 AUTOR: JOAO CUPERTINO FILHO RÉU: M. A. N. SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e6348 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, do imposto de renda, se devido, bem como das custas processuais, quando cabíveis, nos exatos termos fixados na decisão homologatória do acordo Id f028236 - Sentença. Inexistindo disposição expressa em sentido diverso, deverão ser observadas as verbas de natureza salarial que compõem o ajuste celebrado. Tratando-se de acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial e/ou após a homologação dos cálculos, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, em observância aos títulos e valores reconhecidos na sentença, respeitada a proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, nos termos da OJ nº 376 da SDI-I do TST e do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. No silêncio, execute-se. Orientações para pagamento: As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. MARILIA/SP, 02 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CUPERTINO FILHO

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