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0011337-03.2023.5.18.0018

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011337-03.2023.5.18.0018 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE ROZENDO DOS SANTOS RÉU: AGUIA SOLUCOES TERCEIRIZADAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec5d05 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora postulou a desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir empresa JK VIGILÂNCIA E TECNOLOGIA LTDA, - CNPJ 16.886.479/0001-45, que tem como sócio o executado PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO FAYYAD. Pois bem. Ao analisar o Quadro de Sócios e Administradores de ID. 507231d, indica indícios de que o executado PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO FAYYAD, faz parte do quadro societário da parte suscitada acima mencionada, possuindo vínculo jurídico de sócias daquelas empresas. Assim sendo, tendo em vista que restaram infrutíferas todas as medidas para o autor receber seu crédito e que a prévia comunicação acerca da instauração do presente incidente poderá comprometer o resultado útil do processo, já que existe a possibilidade de dilapidação do patrimônio, com fulcro específico no §2º do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, no §2º do art. 855-A da CLT e no art. 301 do CPC/2015, concedo, com fundamento no poder geral de cautela previsto no art. 297 do NCPC, o imediato bloqueio nas contas bancárias da suscitada JK VIGILÂNCIA E TECNOLOGIA LTDA, via SISBAJUD, bem como a inscrição da pessoa física na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), assim como a consulta, através do convênio RENAJUD, sendo que eventuais veículos encontrados deverão ser marcados com bloqueio de transferência. Ressalte-se que eventuais valores bloqueados deverão ser mantidos à disposição deste juízo até posterior decisão definitiva sobre o presente incidente. Inclua-se a empresa no polo passivo, CITE-SE no endereço indicado no doc. de ID. 22f6c7b ou a ser localizado pelo INFOJUD para, querendo, manifestar-se, no prazo legal de 15 dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Negativas as diligências, cite-se via edital. Juntada prova documental, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para decisão. À Secretaria para as providências necessárias. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE ROZENDO DOS SANTOS

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