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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011336-30.2023.5.15.0138 AUTOR: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO TULLIO RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43357a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e analisados. Diante da negativa da parte autora (ID 9886247), quanto à adesão ao acordo coletivo homologado no processo de nº 0010465-29.2025.5.15.013, prossigam-se os autos. O reclamante em sua petição ID 893f943, apresentou suas impugnações quanto ao laudo contábil de ID 3314bce e anexo. Intime-se o sr perito KLEBER BURATIERO, via sistema, para que preste os esclarecimentos necessários no prazo de quinze dias. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ESTEVAO DE CARVALHO TULLIO
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011336-30.2023.5.15.0138 AUTOR: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO TULLIO RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43357a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e analisados. Diante da negativa da parte autora (ID 9886247), quanto à adesão ao acordo coletivo homologado no processo de nº 0010465-29.2025.5.15.013, prossigam-se os autos. O reclamante em sua petição ID 893f943, apresentou suas impugnações quanto ao laudo contábil de ID 3314bce e anexo. Intime-se o sr perito KLEBER BURATIERO, via sistema, para que preste os esclarecimentos necessários no prazo de quinze dias. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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