Publicações do processo

0011336-17.2015.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011336-17.2015.5.18.0012 AUTOR: SUELIO VIEIRA DE MELO RÉU: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Advogado do AUTOR: DANIELLA RODRIGUES BATISTA ALVES e Advogado do RÉU: ADRIANA MARA RIBEIRO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, prestarem informações nos autos acerca do atual estado em que se encontra a recuperação judicial, bem como se houve o pagamento dos créditos habilitados. Vindo a manifestação noticiando a quitação da dívida, remetam-se os autos conclusos para deliberação. Do contrário, ou transcorrido "in albis" o prazo assinalado acima, suspenda-se os autos com a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos ou até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, conforme art. 126 do Provimento nº. 4 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA Intimado(s) / Citado(s) - SUELIO VIEIRA DE MELO

  2. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011336-17.2015.5.18.0012 AUTOR: SUELIO VIEIRA DE MELO RÉU: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Advogado do AUTOR: DANIELLA RODRIGUES BATISTA ALVES e Advogado do RÉU: ADRIANA MARA RIBEIRO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, prestarem informações nos autos acerca do atual estado em que se encontra a recuperação judicial, bem como se houve o pagamento dos créditos habilitados. Vindo a manifestação noticiando a quitação da dívida, remetam-se os autos conclusos para deliberação. Do contrário, ou transcorrido "in albis" o prazo assinalado acima, suspenda-se os autos com a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos ou até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, conforme art. 126 do Provimento nº. 4 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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