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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011334-96.2026.5.03.0103 AUTOR: MARCELA DE PAULA RÉU: CIMINAS CIMENTO E PREMOLDADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74538dc proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc . Considerando o retorno da certidão do oficial de justiça #id:0e9be26, anunciando o cumprimento sem êxito; Considerando que no procedimento sumaríssimo devem ser observadas as regras de caráter geral constantes da CLT, não admitindo qualquer espécie emenda ou diligência saneadora; Fica EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 852-B, parág. 1o. da CLT. Custas pelo reclamante, no valor de R$ R$ 417,96, das quais fica isento nos termos do art. 790, parágrafo 3o., da CLT. Retire-se o feito de pauta. Dê-se ciência à parte reclamante. Após, arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE PAULA
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