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0011334-19.2024.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0011334-19.2024.5.18.0081 AUTOR: DILMA RODRIGUES DA SILVA RÉU: LARISSA DE MELO ALVES ABBUD E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7035fd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A exequente manifesta-se acerca da resposta apresentada pelo INSS (ID 9f3b2c7), requerendo, em síntese, o prosseguimento do feito, a expedição de certidão de inteiro teor, mandado de cumprimento da obrigação de fazer, com intimação pessoal de autoridade administrativa, fixação de astreintes e advertência quanto à eventual prática de crime de desobediência. Analiso. Verifica-se que a resposta apresentada pelo INSS (ID 9f3b2c7) informa a impossibilidade de atuação direta de seus servidores no eSocial e indica procedimento administrativo específico para o acerto do CNIS decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Assim, por ora, mostra-se adequado o aproveitamento do procedimento indicado pela própria autarquia, sem prejuízo da autoridade do título judicial. Dessa forma, expeça-se certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia da sentença de ID 676bcb0, da certidão de trânsito em julgado de ID 6a8c09b e da planilha de liquidação homologada de ID 94773ce, ou de outros documentos que se mostrem pertinentes à comprovação do vínculo reconhecido judicialmente e de sua extinção em 31/07/2019. Após, encaminhe-se a documentação ao INSS – Gerência Executiva em Goiânia/GO, solicitando que, observados seus procedimentos administrativos próprios, promova as providências cabíveis para a regularização do CNIS da exequente, especialmente quanto à baixa do vínculo empregatício em 31/07/2019 e à correção de eventual indicador decorrente da manutenção indevida do vínculo, informando a este Juízo o resultado da providência. Para tal finalidade, confiro força de ofício ao presente despacho. Por ora, indefiro os pedidos de expedição de mandado para intimação pessoal do gestor do INSS, de imposição de astreintes pessoais e de advertência quanto à prática de crime de desobediência, sem prejuízo de nova apreciação caso, após a adoção das providências acima e a ciência formal do órgão competente, reste caracterizado descumprimento injustificado da determinação judicial. Isso porque, neste momento, não se evidencia recusa deliberada ao cumprimento da ordem judicial, mas sim alegada impossibilidade técnica de atuação direta no sistema e indicação, pela própria autarquia, de procedimento administrativo para o acerto pretendido. Após o cumprimento das providências e a resposta do INSS, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a exequente. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DILMA RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0011334-19.2024.5.18.0081 AUTOR: DILMA RODRIGUES DA SILVA RÉU: LARISSA DE MELO ALVES ABBUD E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7035fd2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A exequente manifesta-se acerca da resposta apresentada pelo INSS (ID 9f3b2c7), requerendo, em síntese, o prosseguimento do feito, a expedição de certidão de inteiro teor, mandado de cumprimento da obrigação de fazer, com intimação pessoal de autoridade administrativa, fixação de astreintes e advertência quanto à eventual prática de crime de desobediência. Analiso. Verifica-se que a resposta apresentada pelo INSS (ID 9f3b2c7) informa a impossibilidade de atuação direta de seus servidores no eSocial e indica procedimento administrativo específico para o acerto do CNIS decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Assim, por ora, mostra-se adequado o aproveitamento do procedimento indicado pela própria autarquia, sem prejuízo da autoridade do título judicial. Dessa forma, expeça-se certidão de inteiro teor, acompanhada de cópia da sentença de ID 676bcb0, da certidão de trânsito em julgado de ID 6a8c09b e da planilha de liquidação homologada de ID 94773ce, ou de outros documentos que se mostrem pertinentes à comprovação do vínculo reconhecido judicialmente e de sua extinção em 31/07/2019. Após, encaminhe-se a documentação ao INSS – Gerência Executiva em Goiânia/GO, solicitando que, observados seus procedimentos administrativos próprios, promova as providências cabíveis para a regularização do CNIS da exequente, especialmente quanto à baixa do vínculo empregatício em 31/07/2019 e à correção de eventual indicador decorrente da manutenção indevida do vínculo, informando a este Juízo o resultado da providência. Para tal finalidade, confiro força de ofício ao presente despacho. Por ora, indefiro os pedidos de expedição de mandado para intimação pessoal do gestor do INSS, de imposição de astreintes pessoais e de advertência quanto à prática de crime de desobediência, sem prejuízo de nova apreciação caso, após a adoção das providências acima e a ciência formal do órgão competente, reste caracterizado descumprimento injustificado da determinação judicial. Isso porque, neste momento, não se evidencia recusa deliberada ao cumprimento da ordem judicial, mas sim alegada impossibilidade técnica de atuação direta no sistema e indicação, pela própria autarquia, de procedimento administrativo para o acerto pretendido. Após o cumprimento das providências e a resposta do INSS, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a exequente. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE MELO ALVES ABBUD - HELDER ROCHA DA SILVA ARAUJO

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