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0011332-90.2023.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0011332-90.2023.5.03.0052 AUTOR: SALOME PARADELA DE MORAIS SILVA RÉU: HOSPITAL SAO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8e016 proferido nos autos. Vistos. Registro o cumprimento integral do acordo, em relação ao crédito do(a) reclamante, considerando ter decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento. Intime-se a parte reclamada a comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, observando o disposto no art. 889-A da CLT, no prazo de cinco dias, pena de execução. A parte deverá cumprir o que consta da Instrução Normativa 115/2023 do TRT3, em especial o disposto no inciso IV do art. 11, que estabelece que a apuração dos descontos legais da cota previdenciária do exequente e Imposto de Renda e cota previdenciária do executado constará do cálculo, da planilha analítica e do resumo geral, e que a ausência de quaisquer valores apurados a tais títulos, por isenção legal ou qualquer outro motivo, será acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. Ainda, a respeito das contribuições previdenciárias, considerando as normas contidas no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023, contendo o débito verbas de natureza salarial que vençam até 30/11/2008, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar planilha apartada das contribuições previdenciárias, de modo que haja a distinção dos valores devidos até 30/11/2008 e daqueles que sejam devidos a partir de 01/12/2008. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023 devem ser recolhidos via: I – DARF: referentes aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb. II – GPS: referentes aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista, acompanhados da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O sítio do Eg. TRT 3 na internet fornece dados e links para extração das guias mencionadas, https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/guias-de-pagamento/e-guia-sif#autotoc-item-autotoc-5. Comprovado, registre-se o pagamento e intimem-se as partes de que dispõem do prazo de cinco dias para retirada de quaisquer documentos ou mídias apresentadas e que se encontrem acauteladas na Secretaria, sob pena de, após o decurso do prazo, serem imediatamente inutilizados. Após, façam os autos conclusos para encerramento da execução, por quitação integral do acordo celebrado. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALOME PARADELA DE MORAIS SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0011332-90.2023.5.03.0052 AUTOR: SALOME PARADELA DE MORAIS SILVA RÉU: HOSPITAL SAO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8e016 proferido nos autos. Vistos. Registro o cumprimento integral do acordo, em relação ao crédito do(a) reclamante, considerando ter decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento. Intime-se a parte reclamada a comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, observando o disposto no art. 889-A da CLT, no prazo de cinco dias, pena de execução. A parte deverá cumprir o que consta da Instrução Normativa 115/2023 do TRT3, em especial o disposto no inciso IV do art. 11, que estabelece que a apuração dos descontos legais da cota previdenciária do exequente e Imposto de Renda e cota previdenciária do executado constará do cálculo, da planilha analítica e do resumo geral, e que a ausência de quaisquer valores apurados a tais títulos, por isenção legal ou qualquer outro motivo, será acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. Ainda, a respeito das contribuições previdenciárias, considerando as normas contidas no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023, contendo o débito verbas de natureza salarial que vençam até 30/11/2008, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar planilha apartada das contribuições previdenciárias, de modo que haja a distinção dos valores devidos até 30/11/2008 e daqueles que sejam devidos a partir de 01/12/2008. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho transitadas em julgado a partir de 1º/10/2023 devem ser recolhidos via: I – DARF: referentes aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb. II – GPS: referentes aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista, acompanhados da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O sítio do Eg. TRT 3 na internet fornece dados e links para extração das guias mencionadas, https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/guias-de-pagamento/e-guia-sif#autotoc-item-autotoc-5. Comprovado, registre-se o pagamento e intimem-se as partes de que dispõem do prazo de cinco dias para retirada de quaisquer documentos ou mídias apresentadas e que se encontrem acauteladas na Secretaria, sob pena de, após o decurso do prazo, serem imediatamente inutilizados. Após, façam os autos conclusos para encerramento da execução, por quitação integral do acordo celebrado. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO SALVADOR

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