Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011332-82.2025.5.15.0118 AUTOR: ALINE CRISTINA SILVINO RÉU: BOVMEAT PROCESSADORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63535c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Sem prejuízo da análise da multa pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de fazer consistente na retificação de baixa na CTPS digital da reclamante, reputo corretas as anotações apresentadas e conferidas por este Juízo no sistema e-Social. Ao contrário do alegado pela reclamante, a sentença de ID 17cb178 não faz qualquer menção à anotação de projeção do aviso prévio indenizado, sendo clara ao determinar a baixa no dia 10/09/2025, na modalidade rescisão indireta do contrato de trabalho. Qualquer insurgência a respeito poderia ter sido atacada por embargos de declaração, no prazo legal, estando preclusa a oportunidade. Não tendo havido impugnação aos cálculos de liquidação de ID 43c000c, à contadoria para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOVMEAT PROCESSADORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011332-82.2025.5.15.0118 AUTOR: ALINE CRISTINA SILVINO RÉU: BOVMEAT PROCESSADORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63535c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Sem prejuízo da análise da multa pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de fazer consistente na retificação de baixa na CTPS digital da reclamante, reputo corretas as anotações apresentadas e conferidas por este Juízo no sistema e-Social. Ao contrário do alegado pela reclamante, a sentença de ID 17cb178 não faz qualquer menção à anotação de projeção do aviso prévio indenizado, sendo clara ao determinar a baixa no dia 10/09/2025, na modalidade rescisão indireta do contrato de trabalho. Qualquer insurgência a respeito poderia ter sido atacada por embargos de declaração, no prazo legal, estando preclusa a oportunidade. Não tendo havido impugnação aos cálculos de liquidação de ID 43c000c, à contadoria para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE CRISTINA SILVINO