Publicações do processo

0011331-43.2019.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho

    Vistos, etc. 1. Conforme certidão de fls. 393, restaram frustradas as tentativas de intimação pessoal do requerido Angelo, para regularizar sua representação processual e constituir novo patrono. Verifica-se nos autos (fls. 314) que o réu teve ciência inequívoca da renúncia do mandato concedido ao seu antigo patrono, cumprindo-se formalmente o requisito do artigo 112, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no § 1º do mesmo dispositivo, cabia ao réu indicar novo advogado para atuar em sua defesa, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. A impossibilidade de localização do réu decorre do descumprimento do seu dever processual de manter seus dados atualizados (art. 77, V, do CPC). No âmbito do processo civil, ao contrário do processo penal, a representação por advogado é pressuposto de validade dos atos praticados pela parte (art. 103 do CPC). Contudo, a inércia do réu devidamente cientificado da renúncia, não paralisa o curso do processo, tampouco enseja a nomeação de Curador Especial - medida restrita às hipóteses taxativas do art. 72, do CPC (réu preso ou citado por edital/hora certa revel), o que não é o caso dos autos, já que o réu está integrado à lide e esteve representado anteriormente. Ante o exposto, DETERMINO o prosseguimento do processo, sem a representação processual/defesa técnica do Réu Angelo, precluindo o seu direito de praticar atos que exijam capacidade postulatória, até que venha a constituir novo advogado nos autos. Os prazos processuais, independentemente de sua intimação pessoal, bastando a publicação, ressalvada a faculdade do referido réu voltar a intervir com o devido patrocínio, no estado em que se encontrar o feito (art. 346, caput e parágrafo único, do CPC). 2- À Secretaria deste Gabinete, para buscar o endereço e a ficha civil da Ré Luana Viana Ribeiro, filha da falecida ZILDA MARIA VIANA DA SILVA, junto ao SEI, SISBAJUD, INSS e, demais convênios do TJRJ. Com o endereço, cite-se. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 1ª Vara de Família · Ato Ordinatório Praticado

    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.