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0011331-28.2023.5.15.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RRAg 0011331-28.2023.5.15.0002 AGRAVANTE: SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JOAO DEMETRIUS ANTERO TRAVAGIM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65af00 proferido nos autos. RRAg-0011331-28.2023.5.15.0002 AGRAVANTE: SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA e outros (1) AGRAVADO: JOAO DEMETRIUS ANTERO TRAVAGIM e outros (5) CEJUSC/lsbds/tgf D E S P A C H O 1. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação. 2. Por meio da petição de Id 65350ed e ratificação de Id. 590bb28, SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA, SUPERFRIO SOLUCOES EM REFRIGERACAO LTDA e JOAO DEMETRIUS ANTERO TRAVAGIM noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação. 3. Inicialmente, é oportuno o registro dos instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id 29dd140. II. Pela parte reclamada: procuração de Id 93dfc8e. 4. Contudo, as partes pactuaram, no item 3.8, a incidência da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor em caso de inadimplemento, acumulada com o retorno do andamento do processo ao status quo para prosseguimento da execução, inclusive em face das demais reclamadas (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e AMBEV S.A.), em caso de inadimplemento (item 2.4). 5. O inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará no retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, não havendo que se falar em fixação de multa, uma vez que a homologação do acordo ocorrerá somente após o cumprimento integral da obrigação, não havendo a formação de título executivo até então. 6. Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade entre a fixação de multa pelos acordantes e a suspensão do feito para eventual prosseguimento do feito em caso de inadimplemento da avença, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 18.09.26, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. 7. À SEGVP para as providências cabíveis. 8. Recebida a manifestação, à conclusão. 9. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA

  2. Intimação

    TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RRAg 0011331-28.2023.5.15.0002 AGRAVANTE: SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JOAO DEMETRIUS ANTERO TRAVAGIM E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65af00 proferido nos autos. RRAg-0011331-28.2023.5.15.0002 AGRAVANTE: SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA e outros (1) AGRAVADO: JOAO DEMETRIUS ANTERO TRAVAGIM e outros (5) CEJUSC/lsbds/tgf D E S P A C H O 1. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação. 2. Por meio da petição de Id 65350ed e ratificação de Id. 590bb28, SUPERFRIO SISTEMAS FRIGORIFICOS LTDA, SUPERFRIO SOLUCOES EM REFRIGERACAO LTDA e JOAO DEMETRIUS ANTERO TRAVAGIM noticiam a realização de acordo e requerem a sua homologação. 3. Inicialmente, é oportuno o registro dos instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id 29dd140. II. Pela parte reclamada: procuração de Id 93dfc8e. 4. Contudo, as partes pactuaram, no item 3.8, a incidência da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor em caso de inadimplemento, acumulada com o retorno do andamento do processo ao status quo para prosseguimento da execução, inclusive em face das demais reclamadas (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e AMBEV S.A.), em caso de inadimplemento (item 2.4). 5. O inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará no retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, não havendo que se falar em fixação de multa, uma vez que a homologação do acordo ocorrerá somente após o cumprimento integral da obrigação, não havendo a formação de título executivo até então. 6. Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade entre a fixação de multa pelos acordantes e a suspensão do feito para eventual prosseguimento do feito em caso de inadimplemento da avença, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 18.09.26, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. 7. À SEGVP para as providências cabíveis. 8. Recebida a manifestação, à conclusão. 9. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - SUPERFRIO SOLUCOES EM REFRIGERACAO LTDA

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