Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011330-24.2021.5.15.0128 AUTOR: GEREMIAS ENOS DA SILVA RÉU: NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c5aef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Vistos. Defiro o parcelamento requerido pela ré, ID 14c9e74, com base no art. 916 do CPC, mas, somente, no que diz respeito aos valores devidos ao(à) autor(a) e ao(à) seu(ua) patrono(a). Já foi pago, diretamente na conta do(a) autor(a), ID 6626695, o valor inicial a título de 30% (referente aos valores devidos ao(à) autor(a) e ao(à) seu(ua) patrono(a), já abatido o valor recursal depositado (BB)). Portanto, deverá ser liberado ao(à) autor(a), na conta de ID 6626695, via SISCONDJ, o valor depositado a título recursal, supramencionado, no importe atualizado de R$ 15.729,92, em 04/09/2026. Assim, os valores das parcelas deverão ser readequados, conforme a conta homologada, devidamente atualizada, ID 5df563a, cabendo à ré o abatimento do valor ora liberado ao(à) autor(a). A 1a parcela das 6 deverá ser paga, em 15 dias, e as demais conforme determinado no art. 916 do CPC, ambas devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento, depositadas diretamente na conta informada, ID 9884e6f, juntando a ré os comprovantes bancários. Após o pagamento da última parcela, sem necessidade de nova intimação, deverá a ré comprovar os pagamentos e recolhimentos ainda devidos, conforme a proposta de parcelamento, planilha de ID 14c9e74, mas, da seguinte forma: previdenciários (em guia própria, DARF), FGTS (diretamente na conta vinculado do(a) autor(a)), honorários periciais (diretamente na conta indicada, ID 272a35e) e custas (em guia própria: GRU: cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001), sob pena de execução. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 40.000,00, após o recolhimento, intime-se a UNIÃO FEDERAL (PGF). Após o pagamento da última parcela, deverá o(a) autor(a) manifestar-se, em 5 dias, sob pena de preclusão. Silente, entendendo-se como corretos os pagamentos, em nada mais havendo, arquive-se o processo. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011330-24.2021.5.15.0128 AUTOR: GEREMIAS ENOS DA SILVA RÉU: NEOPAV ENGENHARIA PAVIMENTACAO E INFRA - ESTRUTURA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c5aef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Vistos. Defiro o parcelamento requerido pela ré, ID 14c9e74, com base no art. 916 do CPC, mas, somente, no que diz respeito aos valores devidos ao(à) autor(a) e ao(à) seu(ua) patrono(a). Já foi pago, diretamente na conta do(a) autor(a), ID 6626695, o valor inicial a título de 30% (referente aos valores devidos ao(à) autor(a) e ao(à) seu(ua) patrono(a), já abatido o valor recursal depositado (BB)). Portanto, deverá ser liberado ao(à) autor(a), na conta de ID 6626695, via SISCONDJ, o valor depositado a título recursal, supramencionado, no importe atualizado de R$ 15.729,92, em 04/09/2026. Assim, os valores das parcelas deverão ser readequados, conforme a conta homologada, devidamente atualizada, ID 5df563a, cabendo à ré o abatimento do valor ora liberado ao(à) autor(a). A 1a parcela das 6 deverá ser paga, em 15 dias, e as demais conforme determinado no art. 916 do CPC, ambas devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento, depositadas diretamente na conta informada, ID 9884e6f, juntando a ré os comprovantes bancários. Após o pagamento da última parcela, sem necessidade de nova intimação, deverá a ré comprovar os pagamentos e recolhimentos ainda devidos, conforme a proposta de parcelamento, planilha de ID 14c9e74, mas, da seguinte forma: previdenciários (em guia própria, DARF), FGTS (diretamente na conta vinculado do(a) autor(a)), honorários periciais (diretamente na conta indicada, ID 272a35e) e custas (em guia própria: GRU: cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001), sob pena de execução. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é superior a R$ 40.000,00, após o recolhimento, intime-se a UNIÃO FEDERAL (PGF). Após o pagamento da última parcela, deverá o(a) autor(a) manifestar-se, em 5 dias, sob pena de preclusão. Silente, entendendo-se como corretos os pagamentos, em nada mais havendo, arquive-se o processo. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEREMIAS ENOS DA SILVA