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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011330-06.2025.5.03.0035 AUTOR: FLAVIO VICENTE DE PAULA RÉU: JF ALIMENTACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23df73b proferido nos autos. Vistos etc. Registro o trânsito em julgado da decisão. Intime-se a reclamada (devedora principal e subsidiária, se for o caso) para apresentar os cálculos de liquidação, em conformidade com os arts. 104/107 do Provimento 03/15/GCR/GVCR/TRT, incluindo as contribuições legais, em 10 dias, bem como depositar em juízo, no mesmo prazo, a quantia que fixar nas próprias contas. Intime-se, ainda, a primeira reclamada para cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença, devendo: a) proceder à anotação da CTPS digital e ao registro do vínculo no eSocial, fazendo constar admissão em 01/09/2021, função de gerente, remuneração mensal de R$ 3.800,00 e saída em 22/01/2025, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, em favor do reclamante; b) fornecer, no mesmo prazo, a guia CD/SD ao reclamante, sob pena de indenização substitutiva, na hipótese de indeferimento do benefício por culpa exclusiva da ré; Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação de anotação, proceda a Secretaria à anotação pelos convênios eletrônicos disponíveis, expedindo-se, nessa hipótese, ofício à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, para aplicação da multa administrativa prevista no art. 39 da CLT, nos termos da sentença. Considerando o reconhecimento da relação de emprego entre as partes e, ainda, o disposto no art. 104 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2023, determino à Secretaria do Juízo que faça a respectiva comunicação à Receita Federal do Brasil. Oficie-se ainda o ao MTE, através da Seção de Fiscalização do Trabalho em Minas Gerais – SFISC/MG, enviando cópia da presente decisão, nos termos do OFÍCIO SEI Nº 44767/2026/MTE e do DESPACHO-OFÍCIO Nº GVCR/460/2026. Providencie-se, ainda, o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.500,00, a cargo da União, nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT. Em relação aos cálculos, observe-se que o valor devido a título de custas processuais deverá ser quitado na forma do Ato TST.GP no. 158/2026, o qual centralizou a emissão de guias de recolhimento da União (GRU) na Justiça do Trabalho, eliminando o boleto tradicional, exigindo pagamento via pix ou cartão de crédito (Pag Tesouro), pela própria parte, para as custas e para os emolumentos. Considerando a Tese Vinculante do TST acerca do TEMA 68, Processo(s): RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador. Destarte, quando da apresentação das contas, valores devidos a tal título deverão constar do resumo dos cálculos em separado - rubrica FGTS. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VICENTE DE PAULA
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