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TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011329-29.2023.5.15.0044 AUTOR: ANDRESSA DA SILVA RÉU: J. J. W. METALURGICA MIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca78e7 proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO/OFÍCIO Vistos. Solicite-se a PENHORA NO ROSTO dos autos do processo 0011106-44.2022.5.15.0066 (3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO), de crédito pertencente às partes executadas no mencionado feito, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$ 37.082,96, atualizados até 13/05/2026, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN). Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 6575) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3270); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.scsjriopreto@trt15.jus.br Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W G MIRASSOL TRANSPORTES LTDA - J. J. W. METALURGICA MIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - METALURGICA IRMAOS CARVALHO LIMITADA - PLANUS CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011329-29.2023.5.15.0044 AUTOR: ANDRESSA DA SILVA RÉU: J. J. W. METALURGICA MIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca78e7 proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO/OFÍCIO Vistos. Solicite-se a PENHORA NO ROSTO dos autos do processo 0011106-44.2022.5.15.0066 (3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO), de crédito pertencente às partes executadas no mencionado feito, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$ 37.082,96, atualizados até 13/05/2026, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN). Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 6575) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3270); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.scsjriopreto@trt15.jus.br Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA SILVA
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