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0011329-25.2025.5.15.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011329-25.2025.5.15.0152 AUTOR: HENRIQUE TEIXEIRA SILVESTRE RÉU: LUFLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b91b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. Converto a audiência de INSTRUÇÃO designada para a modalidade PRESENCIAL, nas dependências desta Vara do Trabalho (R. Plínio Pardini, 160 - Parque Ortolândia, Hortolândia - SP), mantidas as demais cominações. Ainda que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma presencial, com fundamento no art. 765 da CLT, art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 6º da RA nº 005/2021 do TRT-15. A medida considera a organização das pautas, a complexidade da matéria e as frequentes dificuldades técnicas enfrentadas por partes, advogados e testemunhas, que têm provocado atrasos e redesignações, comprometendo a celeridade processual. Ademais, conforme o Provimento GP-CR nº 001/2023 também do TRT-15, com redação alterada pelo Provimento nº 004/2023, as audiências neste Regional são, como regra, presenciais. Tal formato reforça a segurança da instrução e promove maior integração entre o Judiciário e a comunidade local. Somente nos casos de partes e testemunhas que não residam, comprovadamente, na cidade de Hortolândia/SP é que a presente determinação poderá ser revista. Em caso de empresas que não sejam sediadas em Hortolândia/SP, eventual deferimento para participação remota na audiência apenas será analisado em caso de comprovação de encerramento das atividades na localidade. Registra-se que o deslocamento para participação em atos presenciais é inerente ao exercício da advocacia em localidade diversa da residência do profissional. Requerimentos para participação telepresencial somente serão apreciados no dia da audiência, desde que protocolados até 5 (cinco) minutos antes do início, acompanhados de comprovação de impedimento ou significativa dificuldade de comparecimento presencial. A autorização para participação telepresencial é prerrogativa exclusiva do Juízo. Apenas os autorizados poderão acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7198690643?pwd=Jd6ipvKgXbjaDZalMdvIf0fgbJK4cT.1 ID: 719 869 0643 senha: 564004 Os participantes telepresenciais são responsáveis por todas as condições técnicas de conexão, áudio e vídeo, nos termos dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 6º e 5º do CPC). Problemas técnicos individuais não ensejarão redesignação da audiência. E não haverá tolerância para acesso ao ambiente virtual. Ausência ou impossibilidade de participação por falhas técnicas será considerada confissão quanto às partes ou desistência da oitiva das testemunhas, conforme o caso. Os demais participantes deverão comparecer presencialmente, nos termos designação original. Intimem-se as partes, por seus(uas) patronos(as). Nada mais. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HORTOFLEX COMERCIAL LTDA - EPP - LUFLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011329-25.2025.5.15.0152 AUTOR: HENRIQUE TEIXEIRA SILVESTRE RÉU: LUFLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b91b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc. Converto a audiência de INSTRUÇÃO designada para a modalidade PRESENCIAL, nas dependências desta Vara do Trabalho (R. Plínio Pardini, 160 - Parque Ortolândia, Hortolândia - SP), mantidas as demais cominações. Ainda que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma presencial, com fundamento no art. 765 da CLT, art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 6º da RA nº 005/2021 do TRT-15. A medida considera a organização das pautas, a complexidade da matéria e as frequentes dificuldades técnicas enfrentadas por partes, advogados e testemunhas, que têm provocado atrasos e redesignações, comprometendo a celeridade processual. Ademais, conforme o Provimento GP-CR nº 001/2023 também do TRT-15, com redação alterada pelo Provimento nº 004/2023, as audiências neste Regional são, como regra, presenciais. Tal formato reforça a segurança da instrução e promove maior integração entre o Judiciário e a comunidade local. Somente nos casos de partes e testemunhas que não residam, comprovadamente, na cidade de Hortolândia/SP é que a presente determinação poderá ser revista. Em caso de empresas que não sejam sediadas em Hortolândia/SP, eventual deferimento para participação remota na audiência apenas será analisado em caso de comprovação de encerramento das atividades na localidade. Registra-se que o deslocamento para participação em atos presenciais é inerente ao exercício da advocacia em localidade diversa da residência do profissional. Requerimentos para participação telepresencial somente serão apreciados no dia da audiência, desde que protocolados até 5 (cinco) minutos antes do início, acompanhados de comprovação de impedimento ou significativa dificuldade de comparecimento presencial. A autorização para participação telepresencial é prerrogativa exclusiva do Juízo. Apenas os autorizados poderão acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7198690643?pwd=Jd6ipvKgXbjaDZalMdvIf0fgbJK4cT.1 ID: 719 869 0643 senha: 564004 Os participantes telepresenciais são responsáveis por todas as condições técnicas de conexão, áudio e vídeo, nos termos dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 6º e 5º do CPC). Problemas técnicos individuais não ensejarão redesignação da audiência. E não haverá tolerância para acesso ao ambiente virtual. Ausência ou impossibilidade de participação por falhas técnicas será considerada confissão quanto às partes ou desistência da oitiva das testemunhas, conforme o caso. Os demais participantes deverão comparecer presencialmente, nos termos designação original. Intimem-se as partes, por seus(uas) patronos(as). Nada mais. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE TEIXEIRA SILVESTRE

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