Publicações do processo

0011328-61.2025.5.15.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011328-61.2025.5.15.0048 AUTOR: JOCELENA DOS SANTOS RÉU: 53.914.336 SAMUEL FERNANDES PAVANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c34ff proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Conheço do pedido como simples petição. A tutela de evidência pressupõe análise dos requisitos do art. 311, do CPC, o que não é o caso dos autos. O escopo do depósito realizado pela reclamada é obstar a penalidade do art. 467, da CLT, além de demonstrar boa-fé processual. O dispositivo acima citado é expresso ao estabelece o pagamento ao trabalhador. Desse modo, a liberação do valor é medida necessária ao aperfeiçoamento do ato. Defiro o requerido. Valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta vincula. Assinalo 48 horas para informações necessárias à transferência dos valores, bem como apresentação de divergência, que deverá ser fundamentada. I. ARARAQUARA/SP, 07 de setembro de 2026. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto ARR Intimado(s) / Citado(s) - JOCELENA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011328-61.2025.5.15.0048 AUTOR: JOCELENA DOS SANTOS RÉU: 53.914.336 SAMUEL FERNANDES PAVANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c34ff proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Conheço do pedido como simples petição. A tutela de evidência pressupõe análise dos requisitos do art. 311, do CPC, o que não é o caso dos autos. O escopo do depósito realizado pela reclamada é obstar a penalidade do art. 467, da CLT, além de demonstrar boa-fé processual. O dispositivo acima citado é expresso ao estabelece o pagamento ao trabalhador. Desse modo, a liberação do valor é medida necessária ao aperfeiçoamento do ato. Defiro o requerido. Valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta vincula. Assinalo 48 horas para informações necessárias à transferência dos valores, bem como apresentação de divergência, que deverá ser fundamentada. I. ARARAQUARA/SP, 07 de setembro de 2026. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto ARR Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERNANDES PAVANI - 53.914.336 SAMUEL FERNANDES PAVANI - SIDNEY LUIS BROCK PINHEIRO JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.