Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011328-61.2025.5.15.0048 AUTOR: JOCELENA DOS SANTOS RÉU: 53.914.336 SAMUEL FERNANDES PAVANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c34ff proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Conheço do pedido como simples petição. A tutela de evidência pressupõe análise dos requisitos do art. 311, do CPC, o que não é o caso dos autos. O escopo do depósito realizado pela reclamada é obstar a penalidade do art. 467, da CLT, além de demonstrar boa-fé processual. O dispositivo acima citado é expresso ao estabelece o pagamento ao trabalhador. Desse modo, a liberação do valor é medida necessária ao aperfeiçoamento do ato. Defiro o requerido. Valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta vincula. Assinalo 48 horas para informações necessárias à transferência dos valores, bem como apresentação de divergência, que deverá ser fundamentada. I. ARARAQUARA/SP, 07 de setembro de 2026. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto ARR
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCELENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011328-61.2025.5.15.0048 AUTOR: JOCELENA DOS SANTOS RÉU: 53.914.336 SAMUEL FERNANDES PAVANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c34ff proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Conheço do pedido como simples petição. A tutela de evidência pressupõe análise dos requisitos do art. 311, do CPC, o que não é o caso dos autos. O escopo do depósito realizado pela reclamada é obstar a penalidade do art. 467, da CLT, além de demonstrar boa-fé processual. O dispositivo acima citado é expresso ao estabelece o pagamento ao trabalhador. Desse modo, a liberação do valor é medida necessária ao aperfeiçoamento do ato. Defiro o requerido. Valores a título de FGTS deverão ser depositados em conta vincula. Assinalo 48 horas para informações necessárias à transferência dos valores, bem como apresentação de divergência, que deverá ser fundamentada. I. ARARAQUARA/SP, 07 de setembro de 2026. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto ARR
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL FERNANDES PAVANI
- 53.914.336 SAMUEL FERNANDES PAVANI
- SIDNEY LUIS BROCK PINHEIRO JUNIOR