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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ConPag 0011328-49.2026.5.03.0084 CONSIGNANTE: J MELO SOLUCAO EM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: AUGUSTO PEREIRA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003fc44 proferida nos autos. Vistos, etc. O(A) consignatário(a), embora regularmente intimado(a), documento ID acee06a, não atendeu a determinação do Juízo, deixando receber as guias rescisórias e fornecer os dados bancários para recebimento do valor depositado em Juízo. Via de consequência, decido julgar PROCEDENTE o pedido, para deferir a consignação postulada e colocar à disposição do(a) consignado(a) o(s) documento(s) juntado(s) aos autos eletrônicos, bem como conceder a quitação do valor que a consignante entende devido e também em relação à obrigação de fazer/fornecer o(s) documento(s) discriminado(s) na petição inicial. De outro tanto, determino a pesquisa ao sistema SISBAJUD para verificação de relacionamentos bancários do consignatário- CPF n. 625.168.523-98. Após a consulta, libere-se ao consignatário o saldo existente na conta judicial registrada no SIF, independentemente de novo comando. Ressalta-se que os documentos rescisórios se encontram nos autos eletrônicos, podendo ser impressos a qualquer tempo pela parte. O(A) consignante providenciará o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais constantes do TRCT acostado com a inicial. Custas processuais no importe mínimo de R$ 10,64, pelo(a) consignatário(a), isento(a), na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumprido as diligências acima, arquivem-se os autos. PARACATU/MG, 01 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- J MELO SOLUCAO EM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA