Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011327-65.2024.5.03.0074 AUTOR: LUCIANO ROSA DE OLIVEIRA RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2c3a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos etc. O reclamante foi intimado a efetuar o pagamento da multa aplicada nestes autos em favor da reclamada, no importe total de R$ 373,18, em três parcelas mensais de R$ 124,39. Contudo, a primeira parcela foi recolhida, por equívoco, mediante guia GRU. Sendo assim, solicite-se à SEÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS JUDICIAIS E SUPRIMENTOS DE FUNDOS (SRCEJSF) DO TRT/MG a restituição das custas processuais recolhidas pelo reclamante LUCIANO ROSA DE OLIVEIRA (CPF 080.152.586-18), na forma da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 167/2021, observando-se a conta da reclamada (credora) abaixo indicada para transferência dos valores. - RIO BRANCO ALIMENTOS S/A (CNPJ 05.017.780/0001-04), C/C: 5118-7, AGÊNCIA 3308-1, BANCO DO BRASIL. Instrua-se o ofício com cópia da GRU constante do Id a586fa5 e do formulário disponibilizado no PJE devidamente preenchido. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado à SEÇÃO DE CONTABILIDADE E CUSTOS - SCCP DO TRT/MG, por meio do PROAUD-OUV, certificando-se neste processo. Ficará a parte interessada responsável por conferir a devolução das custas efetuadas pelo E. TRT 3ª Região na conta bancária a ser informada nos autos. Com relação à 2ª e 3ª parcelas, considerando o pagamento já realizado (SIF), expeça-se alvará para transferência dos valores em favor da reclamada. A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011327-65.2024.5.03.0074 AUTOR: LUCIANO ROSA DE OLIVEIRA RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2c3a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos etc. O reclamante foi intimado a efetuar o pagamento da multa aplicada nestes autos em favor da reclamada, no importe total de R$ 373,18, em três parcelas mensais de R$ 124,39. Contudo, a primeira parcela foi recolhida, por equívoco, mediante guia GRU. Sendo assim, solicite-se à SEÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS JUDICIAIS E SUPRIMENTOS DE FUNDOS (SRCEJSF) DO TRT/MG a restituição das custas processuais recolhidas pelo reclamante LUCIANO ROSA DE OLIVEIRA (CPF 080.152.586-18), na forma da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 167/2021, observando-se a conta da reclamada (credora) abaixo indicada para transferência dos valores. - RIO BRANCO ALIMENTOS S/A (CNPJ 05.017.780/0001-04), C/C: 5118-7, AGÊNCIA 3308-1, BANCO DO BRASIL. Instrua-se o ofício com cópia da GRU constante do Id a586fa5 e do formulário disponibilizado no PJE devidamente preenchido. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado à SEÇÃO DE CONTABILIDADE E CUSTOS - SCCP DO TRT/MG, por meio do PROAUD-OUV, certificando-se neste processo. Ficará a parte interessada responsável por conferir a devolução das custas efetuadas pelo E. TRT 3ª Região na conta bancária a ser informada nos autos. Com relação à 2ª e 3ª parcelas, considerando o pagamento já realizado (SIF), expeça-se alvará para transferência dos valores em favor da reclamada. A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO ROSA DE OLIVEIRA