Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011327-11.2026.5.03.0134 REQUERENTE: MARCELO PAULO VILLELA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122e9c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para vista da manifestação #id:402ea05 e documentos anexados, devendo apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverá a reclamada, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queira, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, e, nesse caso, apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Em relação ao FGTS, deve ser recolhido na conta vinculada da parte autora junto à CEF, em face da tese jurídica firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador “, de observância obrigatória (art. 927, III, e 985 do CPC c/c os artigos 15 do CPC e art. 769 da CLT). No particular, registra-se que a própria legislação determina o recolhimento (§ único do art. 26 da Lei 8.036/90), considera não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador e veda a sua conversão em indenização compensatória (art. 26-A da Lei 8.036/90). Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011327-11.2026.5.03.0134 REQUERENTE: MARCELO PAULO VILLELA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122e9c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para vista da manifestação #id:402ea05 e documentos anexados, devendo apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverá a reclamada, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queira, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, e, nesse caso, apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Em relação ao FGTS, deve ser recolhido na conta vinculada da parte autora junto à CEF, em face da tese jurídica firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador “, de observância obrigatória (art. 927, III, e 985 do CPC c/c os artigos 15 do CPC e art. 769 da CLT). No particular, registra-se que a própria legislação determina o recolhimento (§ único do art. 26 da Lei 8.036/90), considera não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador e veda a sua conversão em indenização compensatória (art. 26-A da Lei 8.036/90). Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAULO VILLELA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.