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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011326-61.2024.5.03.0048 AUTOR: ANGELICA BRUZATTI ALVES RÉU: MUNICIPIO DE ARAXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7c745 proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Liberem-se ao(à) reclamante e à União seus respectivos créditos (ID 3780a08) e RPVs (IDs 51fc387 e 863a23e), através das transações bancárias abaixo determinadas: AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) que transfira a(s) importância(s) abaixo, utilizando a conta nº 0097.042.01538797-0: 1) Transferir a importância de R$ 16.532,92, com juros e correção monetária a partir de 12/08/2026, ao(à) procurador(a) do(a) reclamante, Dr. JULIANO CESAR LAVANDOSKI, CPF 037.675.289-08, Banco: 033 - Santander, Agência: 1773, Conta: 01000495-7; 2) Transferir os honorários advocatícios ao Dr. JULIANO CESAR LAVANDOSKI, CPF 037.675.289-08, Banco: 033 - Santander, Agência: 1773, Conta: 01000495-7, valor: R$ 935,78, com juros e correção monetária a partir de 12/08/2026; 3) Transferir a importância de R$ 1.190,62, referente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante: admissão em 01/08/2015, CPF 089.257.766-50, PIS 201.83668.82-5 (ID dbe2472), CNPJ do empregador: 18.140.756/0001-00, com juros e correção monetária a partir de 12/08/2026; 4) Após, recolher INSS, por meio de DARF, código 6092, CNPJ nº 18.140.756/0001-00, através do saldo remanescente da conta. A presente sentença possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com os comprovantes da(s) transferência(s) efetuada(s) e da inexistência de saldo remanescente na conta judicial supracitada, no prazo de 10 dias. OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Cumpra-se. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Vindos os comprovantes bancários, registrem-se os valores pagos/recolhidos no GPREC e no lançador de movimentos do sistema PJe e intimem-se partes para ciência das datas e dos valores transferidos. Por fim, diante da extinção da execução, arquivem-se os autos. ARAXA/MG, 06 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA BRUZATTI ALVES