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0011326-32.2025.5.15.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011326-32.2025.5.15.0003 AUTOR: JONAS SOARES RÉU: PORTAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b788de3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JONAS SOARES e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a contradição apontada, retificando o item 5 do dispositivo da sentença embargada (ID. ea15a91, fl. 102 do PDF), que passa a ter a seguinte redação: "5. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT." Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença de ID. ea15a91 (fls. 97/103 do PDF). Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS SOARES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011326-32.2025.5.15.0003 AUTOR: JONAS SOARES RÉU: PORTAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b788de3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JONAS SOARES e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a contradição apontada, retificando o item 5 do dispositivo da sentença embargada (ID. ea15a91, fl. 102 do PDF), que passa a ter a seguinte redação: "5. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT." Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença de ID. ea15a91 (fls. 97/103 do PDF). Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI

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