Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011326-32.2025.5.15.0003 AUTOR: JONAS SOARES RÉU: PORTAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b788de3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JONAS SOARES e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a contradição apontada, retificando o item 5 do dispositivo da sentença embargada (ID. ea15a91, fl. 102 do PDF), que passa a ter a seguinte redação: "5. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT." Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença de ID. ea15a91 (fls. 97/103 do PDF). Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS SOARES
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011326-32.2025.5.15.0003 AUTOR: JONAS SOARES RÉU: PORTAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b788de3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JONAS SOARES e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a contradição apontada, retificando o item 5 do dispositivo da sentença embargada (ID. ea15a91, fl. 102 do PDF), que passa a ter a seguinte redação: "5. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT." Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença de ID. ea15a91 (fls. 97/103 do PDF). Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.