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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011326-29.2026.5.15.0122 AUTOR: AUCLEIDIO DOS SANTOS ARAGAO RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c293ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Id 807dc87 Não há que se falar em desconhecimento, pelo reclamante ou por sua procuradora, da data anteriormente designada para a realização da perícia médica, uma vez que ambos estiveram presentes na audiência realizada em 24/07/2026, ocasião em que participaram da sessão e tiveram ciência do quanto nela consignado. Ademais, a respectiva Ata de Audiência foi regularmente disponibilizada nos autos, de modo que não se mostra cabível a alegação de desconhecimento da data designada para o ato pericial. Contudo, a fim de evitar eventual prejuízo processual, redesigna-se, pela derradeira vez, a perícia médica, devendo o reclamante atentar-se à nova data e horário. A perícia será realizada dia 09/11/2026 às 11h30 na Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, 278 – Jardim Paraíso, Campinas/SP. até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao ato na data e horário designados, munida dos documentos necessários, sendo que eventual ausência injustificada ou qualquer novo impedimento não devidamente comprovado implicará a preclusão da prova pericial, por se tratar de diligência requerida em seu exclusivo interesse. Intime-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUCLEIDIO DOS SANTOS ARAGAO
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011326-29.2026.5.15.0122 AUTOR: AUCLEIDIO DOS SANTOS ARAGAO RÉU: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c293ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Id 807dc87 Não há que se falar em desconhecimento, pelo reclamante ou por sua procuradora, da data anteriormente designada para a realização da perícia médica, uma vez que ambos estiveram presentes na audiência realizada em 24/07/2026, ocasião em que participaram da sessão e tiveram ciência do quanto nela consignado. Ademais, a respectiva Ata de Audiência foi regularmente disponibilizada nos autos, de modo que não se mostra cabível a alegação de desconhecimento da data designada para o ato pericial. Contudo, a fim de evitar eventual prejuízo processual, redesigna-se, pela derradeira vez, a perícia médica, devendo o reclamante atentar-se à nova data e horário. A perícia será realizada dia 09/11/2026 às 11h30 na Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, 278 – Jardim Paraíso, Campinas/SP. até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao ato na data e horário designados, munida dos documentos necessários, sendo que eventual ausência injustificada ou qualquer novo impedimento não devidamente comprovado implicará a preclusão da prova pericial, por se tratar de diligência requerida em seu exclusivo interesse. Intime-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
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