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TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011325-97.2023.5.15.0106 AUTOR: DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: DESTILARIA NOVA ERA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fffa9c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a inclusão de seus sócios no polo passivo, nos termos da petição de id. affe101. Com a recente fixação da tese jurídica de caráter vinculante referente ao Tema n.° 26 da Tabela De Recursos Repetitivos do E. TST, consolidou-se o entendimento de que [...] V – CONCLUSÃO - TESE JURÍDICA A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. [...]" (IncJulgRREmbRep-RR-IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/05/2026). Desta forma, respeitosamente, rejeito o requerimento de id. affe101 neste particular. Sem prejuízo, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos os depósitos judiciais referentes à penhora do faturamento efetivada em 22/09/2025, conforme auto de penhora de Id f00aa23, sob pena de multa diária de R$500,00. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DESTILARIA NOVA ERA LTDA.
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011325-97.2023.5.15.0106 AUTOR: DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: DESTILARIA NOVA ERA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fffa9c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a inclusão de seus sócios no polo passivo, nos termos da petição de id. affe101. Com a recente fixação da tese jurídica de caráter vinculante referente ao Tema n.° 26 da Tabela De Recursos Repetitivos do E. TST, consolidou-se o entendimento de que [...] V – CONCLUSÃO - TESE JURÍDICA A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. [...]" (IncJulgRREmbRep-RR-IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/05/2026). Desta forma, respeitosamente, rejeito o requerimento de id. affe101 neste particular. Sem prejuízo, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos os depósitos judiciais referentes à penhora do faturamento efetivada em 22/09/2025, conforme auto de penhora de Id f00aa23, sob pena de multa diária de R$500,00. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 01 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
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