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0011325-73.2018.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011325-73.2018.5.15.0009 EXEQUENTE: CELIA TERUMI MATOBA IWASAKI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7656b1c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DECISÃO Adequados os cálculos pelo perito contábil e pela contadoria da vara, nos termos do julgado. Projetados os valores até a data de levantamento do alvará de ID 28C8343/ID 97DB7A7, o débito total de R$ 947.400,94 em 13/05/2025 correspondia às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 699.068,53 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 40.818,89 .Contribuição previdenciária: R$ 176.135,91 .Contribuição fiscal: R$ 26.614,29 .Honorários periciais (EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA): R$ 2.721,90 .Honorários periciais (DANILO FEITOSA ARAUJO): R$ 2.041,42 Considerando os levantamentos realizados, a execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 357.512,12 em 04/09/2026, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 94.468,66 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 44.646,76 .Contribuição previdenciária: R$ 192.011,47 .Contribuição fiscal: R$ 21.297,81 .Honorários periciais (EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA): R$ 2.850,18 .Honorários periciais (DANILO FEITOSA ARAUJO): R$ 2.137,63 .Custas pela reclamada: R$ 99,61 Há depósito(s) nos autos, R$ 1.178.774,05, em 04/09/2026. Intimem-se as partes. Após, liberem-se a quem de direito os valores depositados, restituindo-se o remanescente à reclamada. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto DML Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011325-73.2018.5.15.0009 EXEQUENTE: CELIA TERUMI MATOBA IWASAKI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7656b1c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DECISÃO Adequados os cálculos pelo perito contábil e pela contadoria da vara, nos termos do julgado. Projetados os valores até a data de levantamento do alvará de ID 28C8343/ID 97DB7A7, o débito total de R$ 947.400,94 em 13/05/2025 correspondia às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 699.068,53 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 40.818,89 .Contribuição previdenciária: R$ 176.135,91 .Contribuição fiscal: R$ 26.614,29 .Honorários periciais (EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA): R$ 2.721,90 .Honorários periciais (DANILO FEITOSA ARAUJO): R$ 2.041,42 Considerando os levantamentos realizados, a execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 357.512,12 em 04/09/2026, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 94.468,66 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 44.646,76 .Contribuição previdenciária: R$ 192.011,47 .Contribuição fiscal: R$ 21.297,81 .Honorários periciais (EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA): R$ 2.850,18 .Honorários periciais (DANILO FEITOSA ARAUJO): R$ 2.137,63 .Custas pela reclamada: R$ 99,61 Há depósito(s) nos autos, R$ 1.178.774,05, em 04/09/2026. Intimem-se as partes. Após, liberem-se a quem de direito os valores depositados, restituindo-se o remanescente à reclamada. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto DML Intimado(s) / Citado(s) - CELIA TERUMI MATOBA IWASAKI

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