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0011324-46.2025.5.03.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0011324-46.2025.5.03.0084 RECORRENTE: EMILIO OCIEL LIMA RODRIGUES RECORRIDO: J M DOS SANTOS E OUTROS (2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Quando a empresa apontada como tomadora nega a efetiva prestação de serviços do obreiro em seu favor, recai sobre este o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor dos artigos 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC. Não se desvencilhando o reclamante de tal encargo probatório, porquanto ausente qualquer prova documental ou testemunhal do labor em benefício da litisconsorte, revela-se inviável o reconhecimento da responsabilidade subsidiária vindicada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário do reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ARTEC S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0011324-46.2025.5.03.0084 RECORRENTE: EMILIO OCIEL LIMA RODRIGUES RECORRIDO: J M DOS SANTOS E OUTROS (2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Quando a empresa apontada como tomadora nega a efetiva prestação de serviços do obreiro em seu favor, recai sobre este o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a teor dos artigos 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC. Não se desvencilhando o reclamante de tal encargo probatório, porquanto ausente qualquer prova documental ou testemunhal do labor em benefício da litisconsorte, revela-se inviável o reconhecimento da responsabilidade subsidiária vindicada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário do reclamante e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - EMILIO OCIEL LIMA RODRIGUES

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