Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011322-14.2016.5.18.0104 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA ROCHA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e10f8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a Executada quitou os valores devidos conforme planilha de cálculos, declaro extinta a execução nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Ademais, torno sem efeito a anterior apresentação de seguro garantia, sob o nº 01-0775-0312084 ID. f249bbf , 01-0775-0312085 ID.e7ca889 e 01-0775-0312083 ID.6588224. Intime-se a ré a fim de liberar o referido seguro-garantia. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO NONATO MARTINS DA ROCHA
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011322-14.2016.5.18.0104 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA ROCHA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e10f8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a Executada quitou os valores devidos conforme planilha de cálculos, declaro extinta a execução nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Ademais, torno sem efeito a anterior apresentação de seguro garantia, sob o nº 01-0775-0312084 ID. f249bbf , 01-0775-0312085 ID.e7ca889 e 01-0775-0312083 ID.6588224. Intime-se a ré a fim de liberar o referido seguro-garantia. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes para ciência. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.